POR ATRASO NO SALÁRIO DOS SERVIDORES

Ex-prefeito e ex-secretário de Itapecuru-Mirim são acionados pelo Ministério Público

O município de Itapecuru-Mirim descumpriu a Lei nº 9.294/96, que dispõe que a carga horária mínima anual soma 800 horas, distribuídas em um período de 200 dias de trabalho escolar efetivo.

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No último dia 13, O Ministério Público do Maranhão (MP/MA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, ingressou uma Ação Civil Pública (ACP) por atos de improbidade administrativa contra Magno Rogério Siqueira Amorim e Pedro Lopes Everton, ex-prefeito da cidade e ex-secretário municipal de Educação.

A razão da ação movida contra ambos foi baseada no procedimento administrativo nº 22/2016 que, após apuração, constatou que as aulas no município foram paralisadas, tanto na sede quanto na zona rural, durante o período de 30 de maio a 17 de agosto. A paralisação que prejudicou pais, alunos e professores deu-se por conta de uma greve pela ausência de pagamento dos servidores. 

Escola Municipal de Itapecuru-Mirim. Foto: Reprodução

Em média, 160 horas deixaram de ser ministradas pelos professores da rede municipal durante a greve que afetou 38 das 125 escolas. Com isso, apenas 640 horas-aula foram devidamente cumpridas, o que significa que o município de Itapecuru-Mirim descumpriu a Lei nº 9.294/96, que dispõe que a carga horária mínima anual soma 800 horas, distribuídas em um período de 200 dias de trabalho escolar efetivo.

De acordo com Igor Adriano Trinta Marques, promotor de justiça que ajuizou a ACP, “os gestores municipais não se preocupam com a educação das crianças de Itapecuru-Mirim, ao não adotarem medidas efetivas e adequadas à correção do atraso do calendário escolar do ano de 2016, condenando os alunos deste município a um trágico futuro, brincando com a educação pública.”

As penalidades requeridas dos gestores são: ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, no prazo de três anos.

*Com informações de Jefferson Aires (CCOM-MPMA)

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