Saiba quais os próximos passos da Reforma da Previdência
Reforma foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e começa a sua tramitação normal
A Reforma da Previdência foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados na última terça-feira (23). Isso que dizer que a proposta feita pelo Governo pode ter sua tramitação.
A CCJ analisou se a proposta estava de acordo com a Constituição Federal, e resolveu aprova-la por 48 votos a 18. Com isso, a tramitação normal da Reforma começa a partir de agora com três etapas na Câmara: criação de uma comissão especial na Câmara; discussão e votação da proposta na comissão; discussão e votação da proposta no plenário da Câmara, em dois turnos; e em caso de aprovação, envio da reforma ao Senado.
Criação da comissão especial
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), deve assinar ainda nesta quarta-feira (24) o ato de criação da comissão especial. Deste ato, vai constar o número de integrantes titulares e suplentes;
Caberá à comissão especial debater o mérito da proposta, ou seja, discutir efetivamente o conteúdo da reforma enviada pelo governo ao Congresso;
A criação da comissão precisa ser lida no plenário da Câmara. A partir da leitura, os líderes partidários deverão indicar os nomes dos integrantes do grupo.
Discussão e votação na comissão especial
A partir do momento em que houver a indicação de metade mais um dos integrantes, a comissão já poderá ser instalada, com eleição de presidente e vice-presidente. Caberá ao presidente eleito da comissão especial indicar o relator da proposta;
A comissão especial terá até 40 sessões para realizar os trabalhos. As primeiras 10 sessões servirão para os parlamentares apresentarem emendas que podem modificar o texto. A partir da 11ª sessão, o relator poderá apresentar o parecer;
O relatório, então, deverá ser votado pelos integrantes da comissão especial.
Discussão e votação no plenário da Câmara
O texto a ser aprovado pela comissão especial será enviado ao plenário da Câmara;
Por se tratar de uma emenda à Constituição, a proposta será submetida a dois turnos de votação e só será aprovada se, nas duas votações, tiver os votos de pelo menos três quintos dos deputados: 308 dos 513;
Se aprovada, a reforma seguirá para análise do Senado.