DITADURA MILITAR

Juíza proíbe governo Bolsonaro de comemorar golpe de 64

O pedido de liminar foi apresentado pela Defensoria Pública da União e acatado pela juíza da 6ª Vara da Justiça Federal de Brasília, Ivani Silva da Luz

A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal de Brasília, proibiu que o governo federal comemore os 55 anos da tomada de poder pelos militares no Brasil. A magistrada ainda ordenou que as Forças Armadas se abstenha “de levar a efeito qualquer evento em comemoração a implantação da ditatura militar no Brasil (Golpe de 1964), proibindo especialmente o dispêndio de recursos públicos para esse fim, sob pena de multa a ser fixada”. Na decisão, a juíza diz que, em caso de não acatada a ordem, há caracterização do ato de improbidade administrativa. Apesar disso, a ação ainda será julgada no mérito. A leitura do texto em celebração ao Golpe, porém, foi feita na manhã desta sexta, no Comando Militar do Planalto.

A decisão atende um pedido apresentado pela Defensoria Pública da União contra o Ministério da Defesa, que recebeu a “recomendação” do presidente Jair Bolsonaro de que a data fosse celebrada. Entretanto, o presidente alega que não houve golpe e chama a tomada de poder pelos militares de revolução. Um dia depois, o chefe do executivo federal disse que não se tratava de comemorar e, sim, de “rememorar” 1964.

A juíza argumenta que “a mensagem presidencial ofende ao princípio da moralidade administrativa”. Disse, também, que caso não se posicionasse contrário à celebração, violaria “o direito à memória e à verdade, em especial em sua função preventiva, a fim de não se estimular novas rupturas com a democracia e o Estado de direito”, defendeu.

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