TRANSPORTE

Duarte Jr. propõe recarga de passagens nos fins de semana e feriados

Projeto de Lei do deputado propõe recarga de créditos por mínimo de 4 horas nos fins de semana e feriados para beneficiar a população

Reprodução

Quem anda de ônibus em São Luís hoje só pode fazer a recarga de créditos do transporte público de segunda a sexta, das 7h às 19h, conforme o posto de atendimento. Os usuários reclamam principalmente sobre ter que alterar a rotina apenas para fazer a recarga, às vezes perdendo horas de trabalho, escola ou faculdade. E quando os créditos acabam nos fins de semana e feriados, é preciso esperar o próximo dia útil para fazer a recarga.

Para solucionar esse dilema, o deputado Duarte Jr apresentou, em sessão plenária desta quinta-feira (21), projeto de lei que garante a venda de créditos de passagem nos fins de semana e feriados em todo o Maranhão. “O transporte é um direito social assegurado pela Constituição, assim como educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia e segurança, entre outros”, justifica o deputado. “Portanto, é dever do Estado garantir esse direito, que por sua vez promove também a dignidade do cidadão”, informa.

O projeto prevê a venda de créditos durante quatro horas, no mínimo, nos fins de semana e feriados, com atendimento em até 20 minutos. “Os postos também deverão entregar senhas que identifiquem o local de venda, horário de chegada e horário de atendimento”, acrescenta Duarte. “Caso aprovada, essa lei deve ser fiscalizada pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor”, completa o deputado.

O PL também assegura que, quando a venda ou recarga de créditos estiver indisponível por motivos de caso fortuito ou força maior, bem como por culpa exclusiva do sistema de cadastramento ou recadastramento de carteiras, o benefício de meia-passagem deverá ser garantido, desde que o beneficiário apresente documento definido em lei, acompanhado de declaração a ser expedida pelos pontos de venda. A declaração deverá informar a impossibilidade da venda ou recarga de créditos, com validade de sete dias a contar da data de emissão, devendo ser fornecida ao consumidor sempre que solicitada.

Ainda na sessão plenária desta quinta-feira, Duarte Jr falou sobre a necessidade do poder público, em parceria com o privado, realizar obras urgentes que garantam segurança para os pedestres no trânsito da capital. O deputado lembrou que, no início da semana, moradores bloquearam a Ponte do Jaracati, em protesto contra a morte de um adulto e uma criança na Avenida Professor Carlos Cunha. “Já enviei ofício para o secretário municipal de trânsito solicitando informações sobre a implantação de passarelas com acessibilidade, no Jaracati e em outras vias críticas de São Luís”, informa Duarte.

De acordo com o parlamentar, o assunto é amplo e precisa ser debatido pela Assembleia, por meio de audiência pública e deve contar com a união dos deputados para a destinação de emendas que possam ajudar em ações voltadas para um trânsito seguro.

Direitos do consumidor e serviços públicos

O artigo 4º, inciso VII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a racionalização e melhoria dos serviços públicos. Já o artigo 6º, inciso X, estabelece a adequada e eficaz prestação do serviço público em geral como um direito básico do consumidor. “O projeto de lei também se baseia no artigo 22 do CDC, que diz que os órgãos públicos, concessionárias ou permissionárias de serviços essenciais, como o transporte público, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes e contínuos”, esclarece Duarte.

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