Motoristas de aplicativo

Regulamentação do Uber não pune empresa em caso de descumprimento de regras

Em caso de descumprimento de regras, a emenda que vai ser apresentada nesta terça-feira (26) estabelece a punição de R$ 10 mil reais por motorista cadastrado no aplicativo

Reprodução

Aprovado em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 001/2017 que regulamenta o transporte individual de passageiros por meio de aplicativos entrou em votação nesta segunda-feira (25) para inserir, em segundo turno, as emendas dos vereadores. Só na sessão desta segunda-feira foram apresentadas emendas dos vereadores Marquinhos, Ricardo Diniz e Peireirinha além das já contempladas no projeto original.

Porém um dispositivo ainda não foi apresentado em nenhum dos textos apresentados até aqui: punição em caso de descumprimentos das normas da regulamentação do serviço. Foi o que apontou o vereador Pavão Filho que buscava no fim da sessão assinaturas para sua emenda ser apresentada nesta terça-feira (26).

“Qualquer regra que você disciplina um serviço ou atividade você tem que incluir na regra que caso não seja cumprido o dispositivo daquela regra que você estabelecendo você tem que ter uma punição para cumprir. Pelo projeto não tem”, disse o vereador Pavão Filho ao jornal O Imparcial.

A emenda que vai ser apresentada nesta terça-feira (26) estabelece a punição de R$ 10 mil reais por motorista cadastrado no aplicativo em caso de descumprimento nas regras que vão ser estabelecidas no texto final da regulamentação do Uber.

Limitação de motoristas de aplicativo e outras emendas

Outras emendas também foram apresentadas para discussão na Câmara Municipal, mas elas têm os mesmos pontos com algumas divergências. Há um movimento para que seja limitado a quantidade de motoristas do aplicativo, algumas emendas visam equilibrar e que o número de motoristas de aplicativos sejam o mesmo que de taxistas. Hoje, em São Luís, há um pouco mais de 3.000 táxis operando na legalidade. Já o número de motoristas de Uber, 99 e afins passa dos 9.000 motoristas.

Há um outro dispositivo apresentado que também impacta na quantidade de motoristas de aplicativo. É que a placa do veículo seja de São Luís (MA). A emenda que trata deste tema foi apresentada pela Comissão de Mobilidade Urbana, representada pelos vereadores Raimundo Penha, Aldir Júnior e Nato Júnior.

Os vereadores da Comissão defendem que os carros tem que ser da capital maranhense para que os recursos recolhidos através do IPVA fiquem no Maranhão. As grandes locadoras de carro não emplacam em São Luís. Há recursos do IPVA indo para Curitiba (PR), Recife (PE) e Belo Horizonte (MG), estão são algumas cidades comuns destas grandes empresas e cerca de 40% dos motoristas de Uber usam carro alugado para trabalhar.

A emenda relativa a cidade da placa do carro foi discutida e aprovada no plenário, porém foi dado um prazo de 180 dias para que os motoristas e as empresas se adequem a essa nova realidade. O tempo de uso do carro também foi colocado em pauta através de emendas.

O texto original estabelece dez anos, a Comissão de Mobilidade sugeriu oito anos e a emenda do vereador Umbelino Jr, que ainda vai ser apreciada, estabelece que seja de cinco anos. Também foi aprovado hoje a cobrança de 5% (ISS) na operação do serviço. Também ficou decidido neste quesito que a obrigação do pagamento do imposto seja feito da empresa e não pelo motorista.

Os vereadores retomam à discussão nesta terça-feira (26) para discutir as demais emenda e votar o texto final da lei que regulamenta o serviço de transporte individual de passageiros por meio de aplicativos.

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