GESTAÇÃO NA ADOLESCÊNCIA

Proposta assegura à gestante adolescente assistência psiquiátrica e odontológica

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, que já prevê o atendimento psicológico à gestante menor de 18 anos e à sua mãe, como forma de prevenir a depressão pós-parto.

A autora do projeto, deputada Renata Abreu

O Projeto de Lei 130/19 obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer tratamento psiquiátrico e odontológico à adolescente gestante e à sua mãe. De acordo com o texto, o acompanhamento deverá prosseguir após o parto. O texto, da deputada Renata Abreu (PODE-SP), tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90), que já prevê o atendimento psicológico à gestante menor de 18 anos e à sua mãe, como forma de prevenir a depressão pós-parto.

O projeto acrescenta o atendimento psiquiátrico e odontológico pelo SUS para essas situações.

Segundo Abreu, a proposta é idêntica ao substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família ao projeto de lei 626/11, do ex-deputado Jorge Tadeu Mudalen. O texto foi arquivado ao final da legislatura. “Esse projeto se mantém politicamente conveniente e oportuno”, disse Abreu.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

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