LAVA-JATO

Fachin arquiva acusações contra Sarney após prescrição

O Ministro enviou os casos dos ex-senadores Romero Jucá e Valdir Raupp do MDB para Justiça do Rio de Janeiro e arquivou as denúncias a Sarney e Garibaldi

Foto: Reprodução

Edson Fachin, Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator da Operação Lava Jato fatiou (enviou as partes para outras instâncias da Justiça) a denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) contra senadores emedebistas.

Já as acusações contra José Sarney de corrupção e lavagem de dinheiro na Transpetro, subsidiária da Petrobrás de  foram entendidas pela própria PGR como prescritas e foram arquivadas. Na segunda-feira, 4, a decisão foi lançada no sistema do STF.

A prescrição é a situação em que, decorrido o prazo legal, o Estado acaba perdendo o direito de punir.

No mesmo inquérito e também por prescrição, Fachin arquivou a denúncia contra o ex-senador Garibaldi Alves (MDB-RN). Assim como Sarney, Garibaldi também já passa dos 70 anos, com essa idade o prazo para os crimes prescreverem é reduzido pela metade. A denúncia do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot foi feita em 2017. Em 2018, a atual procuradora-geral, Raquel Dodge, pediu o arquivamento.

Pela decisão do ministro, o crime de corrupção passiva que acusava Sarney e Garibaldi prescrevey em setembro de 2018 e o de lavagem de dinheiro em outubro desse mesmo ano.

“Depreende-se dos autos que ambos os denunciados, quando do oferecimento da denúncia, em agosto de 2017, já contavam com mais de 70 anos de idade, circunstância que, invocada a atenuante genérica da senilidade tratada no art. 65, I, do Código Penal, na forma do art. 115 do mesmo diploma legal, lhes favorecem com a redução pela metade dos correspondentes prazos prescricionais”, escreveu Fachin.

Jucá e Raupp

No caso dos ex-senadores Romero Jucá (MDB-AL) e Valdir Raupp (MDB-RO) que não foram reeleitos no ano passado, perdendo assim os cargos que lhe garantiam foro privilegiado no STF, a decisão foi de enviar essa parte do processo para “livre distribuição” entre as varas da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Foi encaminhada também a parte do processo que diz respeito ao ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado que não possui foro privilegiado.

Já Renan Calheiros que foi reeleito, permanecerá com a denúncia no STF. Já que o Supremo só tem competência para analisar os casos de deputados e senadores por supostos delitos que aconteceram durante o mandato e sejam relacionados à função.

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