IPVA E ITCD

Medida assinada por Flávio Dino reduz em até 100% multas de IPVA atrasado

O governador anunciou as medidas através de suas redes sociais. O Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais vai até o dia 28 de dezembro

O governador Flávio Dino editou na última segunda-feira, 26, duas Medidas Provisórias para retomada do Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais, que permite a redução de multas e juros – à vista ou parcelado – aos contribuintes que atrasaram IPVA e ITCD.

O governador anunciou as medidas através de suas redes sociais. “Estou editando agora duas medidas autorizando parcelamento de IPVA e ITCD atrasados, bem como descontos nas multas e juros respectivos. Visamos estimular a regularização dos cidadãos”, informou Dino. O programa vai até o dia 28 de dezembro.

Como funciona

Os proprietários de veículos com débitos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), referente a 2018 e anos anteriores, que optarem por realizar o pagamento à vista, terão 100% de desconto das multas e juros.

Já os contribuintes que optarem por parcelar a dívida em até 12 vezes – desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 30 para motocicletas e R$ 100 para demais veículos – terão 60% de desconto.

Depois do parcelamento ser feito, com o pagamento da primeira parcela, o sistema automaticamente exclui o Renavam da Dívida Ativa e Serasa. Ou seja, tira da lista de devedores.

Como aderir ao programa

O contribuinte tem até o dia 28 de dezembro para acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e emitir o Documento de Arrecadação (DARE), ou ir à unidade de atendimento mais próxima.

Para realizar o parcelamento na internet, o contribuinte deverá acessar o Portal da Sefaz, no menu IPVA, e clicar na opção “Parcelamento de IPVA”.

ITCD

As medidas também estabelecem redução de 100% das multas e juros incidentes sobre o Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Bens e Direitos (ITCD) não pago até 2018, para pagamento a vista; e 60% em casos de parcelamento, em até 12 vezes, sendo a parcela mínima no valor de R$ 200. Quem optar pelo parcelamento e não fizer o pagamento de duas parcelas ou do saldo devedor após 60 dias do vencimento da última parcela será automaticamente excluído do benefício.

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