Tudo pronto para as eleições no Maranhão
No próximo domingo, mais de 4 milhões de pessoas terão direito de ir às urnas em 217 cidades do Maranhão para definir os rumos tanto do estado como do país.
No próximo domingo, 7 de outubro, mais de 4 milhões de pessoas terão direito de ir às urnas em 217 cidades do Maranhão para definir os rumos tanto do estado como do país. Em 92 deles a identificação biométrica será obrigatória. Em outras 53 cidades a eleição será híbrida, ou seja, além da biometria o eleitor precisa apresentar documento com foto. Em apenas 72 a biometria ainda não foi implantada pela Justiça Eleitoral. O prazo para o cadastramento completo é até 2022.
O Maranhão tem 5.742 locais de votação; 260 apenas em São Luís. No total, 63.320 mesários estarão trabalhando no estado, sendo que 8.352 só na capital maranhense.
A eleição ocorrerá no horário tradicional, das 8h às 17h, período em que o eleitor deve comparecer em sua seção eleitoral levando documento oficial com foto e o título de eleitor. Nele constam informações sobre a zona eleitoral e a seção onde o cidadão está inscrito para votar. Para quem perdeu o documento e não sabe onde votar, basta acessar o site do TRE-MA (clique aqui).
Quem fez a identificação biométrica poderá optar por usar o e-Título, aplicativo desenvolvido pela Justiça Eleitoral que substitui o título de eleitor impresso. O e-Título também pode ser baixado por quem não passou pela biometria, mas, nesse caso, permanece a exigência da apresentação de documento oficial contendo foto. O e-Título pode ser baixado na Google Play e na App Store.
Ordem de votação
Em 2018, os eleitores devem votar, nesta ordem, para deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente. Para facilitar a votação, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve os números de seus candidatos anotados.
Manifestação individual e silenciosa
O TRE-MA decidiu que os eleitores poder usar camisetas dos candidatos, desde que de forma espontânea, individual e silenciosa, sem aglomeração, argumentando que tal ato constitui exercício legítimo do direito à manifestação de sua preferência eleitoral e não tem o potencial de atingir ou influenciar a esfera de outro eleitor.
No entanto, a lei proíbe ao eleitor, no dia do pleito, realizar propaganda de boca de urna, utilizar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata e divulgar qualquer espécie de propaganda de partido político ou candidato. A aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem uso de veículos também está proibida até o final da votação.
Celular está proibido
Na cabina de votação é proibido portar celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.
Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.
Lei Seca
Para o final de semana das eleições entrará em vigor a Lei Seca. Proposta pela Secretaria de Segurança Pública (SSP-MA), está proibido o comércio bem como o consumo em locais públicos de bebidas alcoólica em todo o estado do Maranhão durante o período eleitoral, que vai das 18h de sábado (6), até às 23h59 de domingo (7), dia da votação. Descumprir a Lei Seca maranhense caracterizará desobediência civil, e o infrator poderá ser conduzido à delegacia civil, estando sujeito a detenção e multa.