ELEIÇÕES 2018

TJE nega pedido de suspensão e mantém a Lei Seca maranhense

Sindicato havia entrado com recurso para que bares pudessem comercializar bebidas alcoólicas, mas Justiça afirmou que “os ânimos ficam acirrados em períodos eleitorais”.

(Foto: Flickr/Luci Correia)

O Tribunal de Justiça do Estado (TJE-MA) negou o pedido proposto pelo Sindicato Empresarial de Restaurantes e Bares do Maranhão (SINDEBARES) para suspender a Lei Seca, que entra em vigor às 18h de sábado (6).

No despacho, assinado pela relatora Nelma Celeste Silva Souza Costa, o Tribunal afirma que “os ânimos ficam acirrados em períodos eleitorais e, muitas vezes, a louvável e necessária discussão de opiniões e ideologias descambam, infelizmente, até para a prática de ilícitos penais, como o recente episódio envolvendo um candidato a Presidência da República. É também certo que o consumo de bebidas alcoólicas pode potencializar as emoções em detrimento da razão”.

Posto isto, fica proibiu em todo o estado consumir bebida alcoólica em locais públicos durante o período eleitoral, que vai das 18h de sábado (6), até às 23h59 de domingo (7), dia da votação.

Descumprir a Lei Seca maranhense caracterizará desobediência civil, e o infrator poderá ser conduzido à delegacia civil, estando sujeito a detenção e multa.

A portaria número 742/2018, foi assinada na segunda-feira (1), pelo secretário de Estado de Estado da Segurança Pública, Jefferson Miler Portela e Silva. Segundo o documento, o objetivo é garantir “preservação da ordem pública, das pessoas e do patrimônio” durante todo o processo eleitoral.

A lei tem caráter estadual, já que são os estados que decidem sobre a proibição da venda e do consumo de álcool no dia da eleição, bem como sobre o prazo que a chamada. Por isso, ela pode existir em alguns lugares em outros, não.

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