JUDICIÁRIO

O polêmico caso do cartório de Buriticupu

A ATC/MA e a Anoreg-MA movem uma Ação Rescisória para desconstituir a decisão judicial em que garante a aprovação de José Mauro Barbosa Arouche no concurso de 2008

(foto/ divulgação: Ribamar Pinheiro)

Nesta quinta, às 9h na 3ª Câmara Cível, o Tribunal de Justiça aprecia uma pauta polêmica. É o caso do cartório de Buriticupu. O cartório é fruto de uma briga judicial protocolada pela Associação dos Titulares de Cartório do Maranhão (ATC/MA) e a Associação de Notários e Registradores do Estado do Maranhão (Anoreg-MA). Eles contestam na justiça, a revisão das notas da prova do concurso em que José Mauro Barbosa Arouche participou.

A ação das Associações é do ano de 2016, porém, a “briga judicial” por um cartório começou bem antes, em 2014, quando Mauro Arouche pleiteou na justiça a revisão de suas respostas. Conseguiu aprovação, na justiça, passar no concurso público para o ingresso na atividade notarial e registral do Estado do Maranhão e, em seguida, assumir o Cartório de Buriticupu. “Meu cliente pediu a lista de cartórios disponíveis, de acordo com os da época do concurso, e escolheu o de Buriticupu”, revela a defesa de Arouche.

O que acontece

A Associação dos Titulares de Cartório do Maranhão (ATC/MA) e a Associação de Notários e Registradores do Estado do Maranhão entraram com uma ação rescisória depois do trânsito julgado, ou seja, quando não cabia mais recurso para apelar na justiça. A ATC e a Anoreg visa desconstituir, no Tribunal, a decisão do juiz Clésio Coêlho Cunha que decidiu pela revisão de nota de José Mauro Barbosa Arouche, saindo de desclassificado para classificado no concurso público para o ingresso na atividade notarial e registral. Para fundamentar a ação, o Dr. Thiago Estrela, presidente da ATC/MA explica que a fundamentação da ação está na decisão do juiz Clésio.

“A gente entende que o juiz Clésio não poderia ter dado aumento de nota para Mauro. Primeiro porque ele entrou com um processo com aumento de nota, oito anos depois de o concurso ter encerrado. O que por si só já é um absurdo. Segundo, que já existe decisão do Supremo, vários julgados que o judiciário não pode se colocar no lugar da banca, com aumento de nota”, respondeu Estrela ao jornal O Imparcial. Thiago acrescenta que o judiciário só pode atuar no caso da legalidade. “Se houver ilegalidade por parte da administração pública, o que não se verificou nos autos.”, defende.

Porém, o juiz Clésio diz que se baseou na jurisprudência do próprio Tribunal de Justiça do Maranhão. Na decisão do Processo n.° 9793-2014, o juiz cita decisões dos desembargadores Marcelo Carvalho Silva e Nelma Sarney. A defesa de Mauro, feita pelo advogado Jhonny Sanches Vale, diz que o juiz não corrigiu a prova. A defesa alega que pediu a comparação da resposta de Mauro com o que a banca exigia. “Já temos dois votos favoráveis às nossas teses argumentativas, de que as respostas dadas as questões apenas foram amoldadas ao que realmente a Instituição que realizava o certame exigia, então, assim está sendo decidido pelo Tribunal”, defendeu o advogado.

A proximidade de Mauro Arouche com a desembargadora Nelma Sarney levantou suspeita das associações cartoriais. Para eles, houve beneficiamento, pelo fato de Mauro Arouche ter trabalhado por mais de 20 anos no Tribunal de Justiça e foi assessor de Nelma por mais de 10 anos, ocupando cargo de confiança. “Trabalhei por mais de 20 anos, fiz amigos e também fiz inimigos. O que eu posso fazer? Agora quem tem o poder da caneta é o juiz, ele quem decide. Não tenho esse poder”, respondeu Mauro sobre o fato.

O escritório Johnny Sanches Vale sustenta que o processo causa prejuízo ao seu cliente. “É um processo que já se arrasta por dois anos. Mauro tá afastado pela serventia, tá sendo punido com o afastamento, pois podia ter exercendo sua função de forma plena, porque foi devidamente aprovado no concurso público de título e documentos.”, argumenta.
Para a Associação não é bem assim. “A Associação tá reivindicando, então, de que o ato de delegação do Mauro seja desconstituído, porque ele não passou no concurso público e isso ficou demonstrado no processo. Ele só passou, porque o juiz aumentou a nota dele indevidamente. Então o ato de delegação dele seja desconstituído e que Tribunal considere o cartório fique vago e que ela vá para concurso”, é o que diz o presidente da ATC.

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