POLÍTICA

TSE firma maioria contra a candidatura de Lula ao Planalto

Por 6 votos a 1, TSE enquadra líder das pesquisas na Lei da Ficha Limpa e diz que PT terá que substituir candidato em até dez dias. Partido vai recorrer.

Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou maioria, às 23h14, contra o pedido da candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Palácio do Planalto: os ministros Jorge Mussi, OG Fernandes, Tarcísio Vieira e Admar Gonzaga seguiram o entendimento do relator, Luís Roberto Barroso, de que o ex-presidente está inelegível por conta da condenação que sofreu, na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no processo do tríplex do Guarujá (SP). Com o julgamento ainda em andamento, apenas o ministro Edson Fachin divergiu e considerou que a decisão do Conselho de Direitos Humanos (CDH) da Organização das Nações Unidas (ONU) reconhece o direito de Lula de se candidatar à Presidência da República nas eleições de 2018.

No voto, Barroso rejeitou as recomendações do CDH por não ter “efeito vinculante”, ser um órgão administrativo e não ter sido incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro. Formado por 18 peritos de diversos países, o CDH recomendou, em 17 de agosto, que “Lula seja autorizado a realizar campanha, conceder entrevistas para veículos de comunicação e que siga como candidato nas eleições deste ano”. A entidade afirmou que o “Estado brasileiro deve garantir” que o ex-presidente Lula possa exercer seus direitos políticos enquanto estiver preso e não tenha sua candidatura à Presidência barrada até que todos os recursos tenham sido esgotados. Segundo Barroso, outro ponto que deve ser levado em questão é que a decisão do CDH foi tomada por apenas dois dos 18 integrantes e que o governo brasileiro não foi consultado pelo conselho da ONU sobre a situação jurídica do ex-presidente Lula. “A decisão do conselho da ONU, como quer a defesa, não afasta as condições de inelegibilidade”, elencou Barroso.

Barroso citou, em seu voto, as inelegibilidades previstas na Lei da Ficha Limpa, entre elas, a condenação por órgão colegiado, o que, no caso de Lula, ocorreu com a decisão da 8ª Turma do TRF-4. “A Lei da Ficha Limpa foi fruto de uma grande mobilização popular pela moralidade da política, de demanda por patriotismo.” Segundo o relator, o que está em discussão no TSE não é a “culpabilidade” do ex-presidente Lula. “Não estamos decidindo em nenhum grau a culpabilidade ou não de Lula ou julgando seu legado político”, disse Barroso, que deu 10 dias para o PT substituir Lula, vetou a participação dele no horário eleitoral e determinou retirada do nome do ex-presidente da urna. Lula cumpre pena na carceragem da Polícia Federal em Curitiba.

Segundo a votar, o ministro Edson Fachin discordou de Barroso sobre a recomendação da ONU para que Lula participe da corrida eleitoral até a condenação final. Fachin considerou que o protocolo de Viena está em vigor no Brasil e, dessa forma, como juiz, não pode desobedecê-lo. Acredita que a decisão, tem sim, efeito vinculante. “A determinação deve ser acatada”, afirmou. Assim, segundo Fachin, a candidatura de Lula deve ser mantida. “Eu entendo que o candidato requerente inelegível por força a Lei da Ficha Limpa obtenha, por meio da recomendação da Comissão Direitos Humanos da ONU, o direito de paralisar a eficácia da decisão que nega o registro de sua candidatura”, concluiu Fachin.

Terceiro a votar, Jorge Mussi seguiu o relator. Disse que Lula é inelegível, conforme a Lei da Ficha Limpa, e que decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU em seu favor não vincula o Brasil. “A inelegibilidade é clara e transparente. Como bem disse o relator, o ministro Barroso, não estamos aqui a discutir a culpabilidade do candidato”, afirmou Mussi, que seguiu o entendimento de Barroso sobre a retirada do nome da urna e pela proibição de atos de propaganda. OG Fernandes, o quarto a votar, afirmou que a recomendação do CDH da ONU para autorizar a candidatura de Lula “não tem força normativa suficiente” e acompanhou Barroso na íntegra. Na sequência, Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira referendaram o entendimento.

Acusação e defesa

Na sustentação oral, a procuradora-geral eleitoral, a também procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu que Lula está inelegível porque enquadra-se nos critérios da Lei da Ficha Limpa por ter sido condenado por órgão colegiado. A procuradora-geral também afirmou que o pacto internacional de direitos civis e políticos não foi promulgado no Brasil e, por isso, não poderia ser utilizado pela defesa de Lula, a partir da decisão tomada pelo Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), e que, no caso do ex-presidente, foi seguido todo o “devido processo legal”. “Corrupção mata”, disse Dodge, citando que os direitos humanos guiaram a Lei da Ficha Limpa. Antes de Raquel Dodge, os advogados do Partido Novo, Marilda Silveira, e da coligação Brasil acima de tudo, Deus acima de todos (PSL/PRTB), Thiago Ayres, defenderam a cassação do registro da candidatura de Lula.

Em sua sustentação oral, a advogada de Lula, Maria Claudia Bucchianeri, reforçou que o ex-presidente denunciou à Comissão de Direitos Humanos da ONU, que sofria várias ofensas em relação aos seus direitos previstos no pacto de direitos civis e políticos mediante por conta dos processos movidos pelo Ministério Público Federal. “Esse caso ficará para marcado na história do direito internacional”, afirmou a defensora do ex-presidente. Já o advogado da chapa da Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/Pros), Luiz Fernando Pereira, disse que, com a decisão que caminha para ser tomada, o “ex-presidente estará sendo arrancado da disputa”.

Os ministros do TSE devem analisar também um pedido de liminar apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para que o petista seja impedido de participar do horário eleitoral no rádio e na televisão, mesmo como cabo eleitoral. A equipe do gabinete do ministro Luís Roberto Barroso, relator das impugnações da candidatura, trabalhou madrugada adentro, deixando as dependências do TSE apenas às 7h desta sexta-feira (31/8). Os ministros já aprovaram o pedido de candidatura de Fernando Haddad como vice da chapa da Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/Pros).

A sessão

A pauta da sessão extraordinária de julgamentos convocada pela presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, para esta sexta-feira (31/8), começou às 14h39, com a análise e aprovação dos registros das candidaturas de José Maria Eymael, da Democracia Cristã (DC), e do vice Helvio Costa.

Às 14h45, teve início o julgamento do registro de candidatura de Geraldo Alckmin, da Coligação Para Unir o Brasil (PSDB/PTB/PP/PR/DEM/Solidariedade/PPS/PRB/PSD), com análise da impugnação apresentada pela chapa de Henrique Meirelles (MDB). Depois de mais de uma hora e meia de julgamento, às 16h19, os ministros seguiram o entendimento de Raquel Dodge: rejeitaram a impugnação apresentada pelo candidato do MDB e votaram a favor do registro de Alckmin e da vice da chapa, Ana Amélia Lemos (PP).

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