PT tem 10 dias para indicar substituto de Lula
Após decisão do TSE em impugnar a candidatura de Lula, o partido pode escolher novo nome até 10 de setembro. Lula também perdeu o direito de sair na propaganda eleitoral
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não poderá receber votos no mês que vem, quando os brasileiros vão às urnas para escolher o novo ocupante do Palácio do Planalto, decidiu a maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última sexta-feira, 31, em sessão extraordinária. A coligação que reúne PT e PCdoB poderá escolher agora um novo nome para encabeçar a chapa nos próximos 10 dias. Mas, quanto maior o tempo que usar esse prazo, maior será o prejuízo eleitoral devido a outra decisão do TSE.
A coligação poderia ficar fora da propaganda no horário gratuito, que começou também na sexta-feira para os candidatos a governador e se iniciou ontem para os que se candidatam à Presidência. O tribunal decidiu também a exclusão de Lula da propaganda. A decisão não está livre de controvérsia. O advogado Luís Fernando Casagrande, da defesa de Lula, disse entender que o partido continuaria com direito à propaganda política nos próximos dias. A decisão do TSE de anular a candidatura de Lula foi baseada na Lei da Ficha Limpa, sancionada por ele mesmo quando era chefe do Executivo.
O texto determina a inelegibilidade de quem é condenado por pelo menos um tribunal colegiado. É o caso de Lula, com sentença de 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, o que foi confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre. “A Lei da Ficha Limpa foi resultado de mobilização popular de demanda por patriotismo”, destacou, em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso, relator dos vários pedidos de impugnação da candidatura de Lula. “Não estamos julgando sua culpabilidade ou seu legado político. Quem poderá fazer isso ainda é o STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou o STF (Supremo Tribunal Federal)”, disse.
Na tentativa de manter a validade da candidatura de Lula, a defesa baseou-se em decisão liminar do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), de 17 de agosto (Leia matéria ao lado). O órgão decidiu provisoriamente que Lula deve ter assegurado o direito de concorrer à Presidência. Barroso, porém, argumentou que a decisão não tem força de lei no Brasil. E que, mesmo que seja considerada improcedente mais tarde, já terá causado um dano irreparável ao país. O julgamento do mérito da questão pelo órgão internacional ocorrerá apenas no próximo ano.
O ministro Edson Fachin divergiu de Barroso, com base na decisão do Comitê da ONU. Disse que considera Lula enquadrado na Ficha Limpa, portanto, impedido de concorrer, mas ressalvou que a decisão do órgão internacional se sobrepõe. Votaram com Barroso os ministros Fernandes, Jorge Mussi, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira e a presidente da Corte, Rosa Weber. Ela destacou que o comitê que deu a liminar a Lula é um órgão que está em segundo nível na hierarquia da ONU, os chamados órgãos de tratados. “Essa controvérsia nada tem a ver com a Corte Internacional de Justiça da ONU”, ressaltou.