ELEIÇÕES 2018

Verdade ou mito: Ter mais de 50% dos votos nulos, anula a eleição?

O voto é de extrema importância, e configura como o poder que será dado pelo povo, aos parlamentares, no dia 7 de outubro de 2018

A norma e as exceções constam do Artigo 236 do Código Eleitoral. (Foto: Reprodução)

As eleições estão chegando, e muita gente já se pergunta em quem votar. Boa parte dos eleitores, ainda não decidiu a quem será dada a responsabilidade de representar e ser porta-voz de milhares de brasileiros. O voto é de extrema importância, e configura como o poder que será dado pelo povo, aos parlamentares, no dia 7 de outubro de 2018.

Mas e os votos nulos? Será que se mais de 50% dos votos forem nulos, a eleição será cancelada?

Mito. Se mais da metade de todos os votos computados nas eleições forem nulos, apenas o votos válidos serão considerados na contagem final pela  Justiça Eleitoral. Os eleitores que votarem nulo,terão os votos descartados, e o candidato com maior número de votos válidos será eleito. A eleição não será anulada.

A interpretação equivocada é feita no Art. 224 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).

“Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.”

A “nulidade” referida no artigo citado, somente diz respeito a votos tornados nulos por decisão judicial, quando um candidato é cassado, ou devido à prática de abuso de poder político, por exemplo. E não quando os eleitores anulam seus votos. Os votos nulos, assim como os brancos e as abstenções, não são considerados válidos.

Não é de agora que mensagens de afirmando que os votos nulos tem o poder de anular as eleições, circulam entre os eleitores por meio das redes sociais. Esse rumor ganha força a cada dois anos,  durante os pleitos.

Um exemplo, aconteceu este ano, no estado do Tocantins. Quando na eleição suplementar,  51,83% dos eleitores votaram branco, nulo ou não foram às urnas, no 2º turno. A soma expressiva de eleitores que não escolheram nenhum dos candidatos no segundo turno, representa 527.868 eleitores. O número, superou o quantitativo conquistado pelos dois candidatos, que disputavam o governo do estado, de 490.461 votos válidos.

A soma da abstenção de votos brancos e nulos, no primeiro turno das eleições chegou a 43,54% dos votos, no dia 3 de outubro. Supera também as eleições regulares para governa do estado, em 2014.

A eleição suplementar foi convocada após a cassação do ex-governador Marcelo Miranda(MDB) e da vice dele, Claudia Lelis (PV). Os dois, forma considerados culpados por captação ilegal de recursos para a campanha eleitoral de 2014 pelo Tribunal Superior Eleitoral.

O TSE, afirma que há tempos vem desmentindo notícias falsas a respeito da questão do voto nulo.

 

 

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