Verdade ou mito: O eleitor pode levar o voto impresso para casa?
O artigo 59 da minirreforma, que disciplina o uso do voto impresso, determina que o registro do voto seja depositado de forma automática em um dispositivo da urna, previamente lacrado
Alterando alguns pontos do processo eleitoral brasileiro, a lei nº 13.165/2015, conhecida como a minirreforma eleitoral de 2015, trouxe mudanças marcantes para as votações de 2018. Uma delas foi a decisão por adotar o uso do voto impresso, que trouxe algumas dúvidas para os eleitores, como por exemplo: seria possível levar registro do voto, em papel, para casa?
A resposta é: não. Levar a impressão do voto para casa é um mito, que foi desmentido pela própria Justiça Eleitoral, como é possível conferir no vídeo acima:
Como ilustrado pelo vídeo, o artigo 59 da minirreforma, que disciplina o uso do voto impresso, determina que o registro do voto seja depositado de forma automática em um dispositivo da urna, previamente lacrado. O único contato com o registro do voto que o eleitor teria seria pela própria tela da urna eletrônica, sendo que para finalizar o voto ele teria que confirmar a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna.
Mas os cidadãos não precisarão se preocupar com isso nessas eleições, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu uma liminar em junho deste ano, aprovando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5889, que suspendeu a adoção do voto impresso no processo eleitoral.
A ação foi ajuizada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que apresentou na ação o argumento de que a reintrodução da prática no controle do processo eletrônico de votação é um retrocesso, indo de encontro à proteção que o anonimato do voto garante ao eleitor.
Ao discutirem a ADI, os ministros do STF confirmaram, majoritariamente, que a mudança poderia colocar em risco o sigilo e a liberdade do voto, o que contraria a Constituição Federal e poderia alterar um contexto de estabilidade na segurança eleitoral brasileira, que não apresenta índices de fraudes desde 1996.
Também foram avaliados os altos custos que o novo sistema traria, avaliados em mais de R$ 2 bilhões. Caso a mudança fosse implementada de fato no Brasil, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aponta que seriam adquiridos 23 mil módulos impressores para as eleições, sendo 710 desses para o Maranhão.