TRE manda deputado Wellington tirar adesivo de seu carro
O TRE mandou, por liminar, que o deputado estadual retire imediatamente a propaganda da Van, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00
Ainda não começou a propaganda eleitoral, mas o deputado estadual Wellington do Curso (PSDB) já ocupou o expediente da justiça eleitoral. O Ministério Público Eleitoral do Maranhão representou contra o deputado para que seja retirada a plotagem [adesivo] na van do deputado. A Van é denominada, pelo deputado, de Gabinete Móvel.
O MP acredita que o candidato tem usado o carro para fazer campanha eleitoral. As dimensões do adesivo também não estão estabelecidas dentro da lei das eleições.
De acordo com o artigo 2º da Resolução TSE nº 23.551/2017, propaganda eleitoral antes do prazo de 16 de agosto configura propaganda eleitoral antecipada. A Resolução estabelece também que as publicidades em veículos devem se submeter a uma limitação de área de 0,5m².
O TRE mandou, por liminar, que o deputado estadual retire imediatamente a propaganda da Van, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.