ELEIÇÕES 2018

São Luís e mais três cidades poderão receber voto em trânsito

Para habilitar o voto em trânsito, uma espécie de transferência temporária, o eleitor precisa estar regular com Justiça Eleitoral e procurar um cartório entre 17 de julho a 23 de agosto

Reprodução

Para diminuir a quantidade de votos justificados e abstenções nas eleições deste ano, a Justiça Eleitoral definiu que o voto em trânsito poderá ser realizado em cidades com mais de 100 mil eleitores. No Maranhão, que até 2014 a modalidade era exercida apenas na capital, a partir deste ano será possível também em Imperatriz, Timon e São José de Ribamar.

O voto em trânsito é uma espécie de transferência temporária, em que o eleitor que está longe do seu domicilio eleitoral e não pretende desperdiçar o voto, pode lançar mão. “Eleitores que tem o domicílio eleitoral em outras cidades do interior do estado e não podem se deslocar no dia da votação, poderá se habilitar para votar em trânsito na capital, ou nestes três municípios, e escolher os candidatos para todos os cargos”, explicou o coordenador de Cadastro Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), Roberto Magno.

Ele alerta que eleitores oriundos de outras federações poderão votar apenas para presidente. “Se o eleitor for, por exemplo, de Fortaleza e souber que estará em São Luís no dia 7 de outubro, pode se habilitar para votar, aqui, para presidente”, apontou.

Para habilitar o voto em trânsito, o eleitor que está regular com Justiça Eleitoral tem entre 17 de julho a 23 de agosto. Para isso, basta procurar um Cartório Eleitoral – com documento oficial com foto e escolher o local de votação. “Se o eleitor desistir de votar no novo lugar ou escolher outra cidade para votar, ele tem até o dia 23 de agosto para cancelar ou alterar a habilitação do voto em transito”, informou Roberto.

Destaca-se que o eleitor que estiver fora da domicilio eleitoral e perder o prazo para habilitar o voto em trânsito terá que, no dia da eleição, justificar o voto. Para isso, ele deve se dirigir a qualquer mesário no dia da votação, apresentando documento de identificação oficial com foto, título de eleitor e preencher um formulário de justificativa. Se não for possível fazer isso no dia da eleição, terá um prazo de 60 dias para apresentar os documentos e o formulário em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento.

Justificativas

Foram os números de justificativas de votos das últimas eleições que fizeram a Justiça Eleitoral aumentar o número de municípios em que podem ser exercidos os votos em trânsito. Em 2014, no primeiro turno foram 33,3 mil justificativas em São Luís, 12,1 em Imperatriz, 4,7 em Timon e 4,1 em São José de Ribamar. “Entre esses votos justificados há pessoas que poderiam ter votado se tivessem se habilitado para votar em trânsito. Muitas vezes, são pessoas que moram aqui mas não vão na sua cidade, no interior do estado, só para votar”, explicou o coordenador de Cadastro Eleitoral. Agora, com o leque maior, que estiver em uma das quatro cidades, ao invés de justificar, poderá votar para todos os cargos.

Outras situações

A transferência também é permitida seguintes situações: presos provisórios e adolescentes em unidades de internação – que poderão votar em seções eleitorais disponibilizadas em estabelecimentos penais e unidades de internação; membros das forças armadas, policiais, bombeiros e guardas municipais que estiverem de serviço por conta das eleições – estes poderão votar na cidade que estará trabalhando, independente de qual seja; e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e que não tenham solicitado transferência para seções eleitorais especiais até o dia 9 de maio, poderão entre 17 de julho a 23 de agosto para se habilitar para votar numa sessão mais próxima da residência.

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