Aposta no marketing

Deputados maranhenses gastaram R$ 3,1 milhões em propaganda

Os deputados federais maranhenses gastaram 35% da famigerada “cota parlamentar” com divulgação de suas atividades

Reprodução

Um velho ditado na administração afirma que “propaganda é a alma do negócio” e, aparentemente, na política esta expressão ganha ainda mais força, principalmente quando se aproximam as eleições.

Em 2017, os deputados federais maranhenses gastaram 35% da famigerada “cota parlamentar” com divulgação de suas atividades, ou seja, publicidade. Os valores ultrapassaram a marca dos R$ 3,1 milhões. Vale ressaltar que este montante gasto foi reembolsado aos parlamentares, de acordo com a legislação brasileira.

Entre os maranhenses, o grande campeão da publicidade parlamentar no ano passado foi Cléber Verde (PV), que gastou R$ 327 mil, seguido de perto por Rubens Pereira Júnior (PCdoB) com R$ 324 mil. Completando os cinco primeiros, estão Hildo Rocha (MDB) com R$ 312 mil, Luana Costa (PSC) com R$ 307 mil e Eliziane Gama (PPS) com R$ 240 mil. Dos 18 parlamentares, apenas Pedro Fernandes (PTB) não declarou, nem pediu reembolso de qualquer valor relacionado como divulgação de atividade parlamentar. Além dele, Aluísio Mendes (Pode) e Waldir Maranhão (PSDB) foram os que menos gastaram com publicidade, com R$ 62 mil e R$ 67 mil, respectivamente.

Historicamente, os números tendem a subir com a proximidade das eleições. Em 2016, por exemplo, os gastos com publicidade foram de R$ 2,2 milhões. Para efeito de comparação, os deputados maranhenses gastaram 36% a mais com publicidade em 2017. A média mensal subiu de R$ 189,6 mil para R$ 258,4 mil.

Em 2018, com apenas três meses integralizados, os gastos já chegaram na casa dos R$ 847 mil. Com apenas cinco deputados (Alberto Filho, Junior Marreca, Juscelino Filho, Rubens Júnior e Victor Mendes) divulgando os seus gastos referentes ao mês de abril.

Divulgação

Dentre muitas das categorias em que se enquadra a cota parlamentar, a divulgação é uma das quais não há um limite específico determinado por lei. As verbas para publicidade respeitam apenas o máximo permitido por mês para cada deputado federal.

O deputado pode usar todo seu auxílio para fazer publicidade de si mesmo. Para esses gastos, estão inclusas impressões de materiais gráficos, como panfletos e banners, por exemplo. Serviços que muitas vezes podem não ter a menor justificativa para a atividade parlamentar.

Em outra oportunidade, a assessoria do deputado Rubens Pereira Júnior explicou a sua estratégia de gastos com divulgação: “Priorizamos investimentos em divulgação a gastos com alimentos, aluguéis de escritório e carro, por exemplo, porque acreditamos que a comunicação pode ajudar a combater a crise de legitimidade existente nos dias atuais. Utilizamos de uma estratégia diversificada, distribuindo os conteúdos do mandato em diversos meios, sempre alinhados às redes sociais. Esses canais garantem mais alcance e capacidade de interação”, afirmou o assessor Antônio Maciel.

Despesas que podem ser pagas com recursos da cota parlamentar dos deputados federais

Passagens aéreas, telefonia e serviços postais (exceto compra de selo);
• Manutenção de escritórios de apoio à atividade parlamentar;
• Alimentação do parlamentar;
• Hospedagem, exceto dos parlamentares do Distrito Federal;
• Aluguel de carros;
• Locação ou fretamento de aeronaves e embarcações;
• Serviço de táxi, pedágio e estacionamento;
• Combustíveis e lubrificantes, até o limite mensal de R$ 6.000,00;
• Serviços de segurança prestados por empresas especializadas;
• Contratação de consultorias e trabalhos técnicos;
• Divulgação de atividade parlamentar;
• Participação em cursos, palestras, seminários, seminários, simpósios e congressos;
• Complementação de auxílio-moradia;

• O valor mensal da Cota Parlamentar é utilizado pelo deputado por meio de reembolso, no caso das despesas com combustíveis ou aluguel de veículos, por exemplo. Também pode ser feito por meio de requisição de serviço postal, no caso de sua utilização na agência dos Correios credenciada pela Câmara dos Deputados. Ou por meio de débito automático no valor da cota, no caso de compra de bilhete aéreo realizada nas companhias aéreas credenciadas. Nesses dois últimos tipos de gasto, conforme informação disponível no site de da Câmara, não há emissão individual de nota fiscal, uma vez que o contrato é assinado pela Casa;

• No caso de reembolso, conforme o site da Câmara, o deputado tem até 90 dias para apresentar a documentação comprobatória do gasto, depois da data de prestação do serviço ou de fornecimento do produto. O saldo não utilizado acumula-se ao longo do exercício financeiro, vedada a acumulação de um exercício financeiro para o seguinte. Concluído o processo de conferência dos documentos exigidos para reembolso – cujo prazo varia em função do volume e da complexidade do material apresentado –, o valor a ser reembolsado é depositado na conta do parlamentar em até três dias úteis.

 

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