EM DISCUSSÃO

PEC que revoga decisão do TCE-MA está em análise na CCJ

A PEC foi protocolada e está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto, de iniciativa de Júnior Verde, cria limites para atuação da Corte de Contas

Deputado Júnior Verde foi autor da PEC que revoga decisão do TCE-MA. (Foto: Reprodução)

A Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) a respeito da não utilização de recursos públicos municipais para promover festividades em cidades onde há atraso do pagamento do salário dos servidores (incluindo terceirizados, temporários e comissionados) vai ser discutida na Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema).

O assunto ganhou maiores proporções às vésperas do carnaval e caiu como uma bomba em diversas prefeituras maranhenses. Tanto que a Federação de Municípios do Estado do Maranhão (Famem) se posicionou contrária à decisão do TCE e foi solicitar “ajuda” aos deputados estaduais. E o resultado foi a criação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 2/2018, de autoria do deputado estadual Júnior Verde (PRB), para discutir a decisão do TCE.

A Famem, inclusive, logo se posicionou contrária à decisão do Tribunal de Contas e considerou a Instrução Normativa de “inconstitucional”. Ao se reunirem com os deputados estaduais, os prefeitos tentaram encontrar “aliados” para barrar a decisão do TCE. O certo é que a discussão a respeito da proibição do uso de dinheiro público para festas será um tema importante tramitando na Assembleia.

A PEC 2/2018 já foi protocolada e está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto de iniciativa de Júnior Verde cria limites para a atuação da Corte de Contas, no caso da edição de normas que tenham força de lei. Verde explicou que o objetivo não é tolher a ação dos conselheiros do TCE, mas estabelecer regras claras.

“Não se pode mudar a regra com o jogo em andamento”, disse, ao citar o caso do carnaval deste ano, quando várias prefeituras já estavam com a programação ajustada e fornecedores contratados. Para o deputado, a base da PEC é apenas a lei.

“A limitação é sempre a lei. Ninguém está acima da lei. A PEC é para, de fato, definir esses parâmetros legais, levar segurança jurídica, que é fundamental na relação entre o TCE e os municípios”, frisou.

O presidente da Casa, deputado Othelino Neto (PCdoB), defendeu a discussão da PEC, inclusive com a participação do TCE. “Vários colegas deputados estão debatendo o assunto. Foi apresentada uma PEC pelo deputado Júnior Verde, e assinada por outros 26 deputados, para que nós possamos discutir melhor a validade dessa Instrução Normativa, estabelecer alguns critérios e, claro, respeitando as prerrogativas do Tribunal de Contas do Estado, que é um órgão de fiscalização da maior importância. Mas, como ficaram alguns questionamentos, a Assembleia Legislativa é o ambiente legítimo para que nós possamos discutir e ouvir, inclusive, o Tribunal de Contas, que será convidado para participar da discussão em torno desta PEC”, disse.

Instrução Normativa

O TCE aprovou, por unanimidade, no dia 31 de janeiro, proposta de Instrução Normativa que dispõe sobre despesas com festividades realizadas pelo Poder Executivo Municipal. A decisão atende à sugestão formulada conjuntamente pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pelo Ministério Público de Contas (MPC).

De acordo com a medida aprovada, são consideradas ilegítimas para os fins do artigo 70 da Constituição Federal, qualquer despesa custeada com recursos públicos municipais – inclusive aqueles decorrentes de contrapartida em convênio – com eventos festivos quando o município estiver em atraso com o pagamento da folha salarial (incluindo terceirizados, temporários e comissionados); ou em estado de emergência ou de calamidade pública decretados.

A decisão fundamenta-se na competência constitucional do TCE para fiscalizar os atos dos gestores públicos quanto ao aspecto da legitimidade, controle que vai além da legalidade; na prerrogativa do órgão de agir preventivamente em virtude da constatação de fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas públicos; além da atribuição do órgão de prevenir a responsabilidade dos gestores, evitar a repetição de ilícitos e preservar o interesse público dos municípios.

“Será fundamental no combate aos desvios de finalidade, permitindo que os recursos sejam utilizados em áreas prioritárias”, afirma a procuradora do MPC, Flávia Gonzalez Leite.

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