E agora?

Carnaval ameaçado para municípios com atraso em contas

Foi aprovado ontem pelo Tribunal de Contas do Estado a proposta de Instrução Normativa que disciplina o uso de verbas públicas pelo poder executivo municipal

(foto: reprodução)

As prefeituras maranhenses que estão com atraso no pagamento da folha salarial e pensam em fazer uma grande festa de Carnaval no município podem esquecer a utilização de recursos públicos para bancar a folia. Essa foi a decisão tomada pelo pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), que aprovou ontem, 31, por unanimidade, a proposta de Instrução Normativa que dispõe sobre despesas com festividades realizadas pelo Poder Executivo Municipal.

A decisão atende à sugestão formulada conjuntamente pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pelo Ministério Público de Contas (MPC) no dia 22 de janeiro. Eventos como festejos religiosos, circuito carnavalesco ou de São João estão proibidos de serem custeados com recursos públicos quando o município estiver em estado de emergência ou calamidade pública. Estão proibidos também em casos de atraso na folha de pagamento de funcionários públicos, incluindo terceirizados, temporários e comissionados.

O TCE entende que, se há atraso no pagamento da folha salarial dos municípios (incluindo terceirizados, temporários e comissionados), a prefeitura não deve usar dinheiro do seu próprio cofre para promover o Carnaval. Essa prática, segundo o tribunal, é ilegítima.

Para o Ministério Público de Contas (MPC), a realização de eventos festivos custeados com dinheiro público somente é justificável nas hipóteses de incremento de receitas ou de interesse público relevante. “Disciplinar a utilização de recursos públicos na realização de eventos festivos será fundamental no combate aos desvios e vai permitir que os recursos sejam utilizados em áreas prioritárias para o atendimento das necessidades da população, como educação, saúde e infraestrutura”, diz a procuradora do MPC, Flávia Gonzalez Leite.

“Não há como confirmar agora quais municípios estão inadimplentes com a folha de pagamento”, afirma a procuradora. “Uma vez já regulamentada a questão, agora o MP de Contas, juntamente com o MP estadual, estão fazendo o levantamento, caso a caso, de quais municípios estão com atraso na folha de pagamento, ou com estado de calamidade ou de emergência decretado”, aponta.

Após regular levantamento a ser realizado pelo Ministério Público, o MP de Contas representará ao TCE/MA contra os Municípios que não estejam atendendo à Instrução Normativa, a fim de solicitar a imediata suspensão da festividade, bem como demais sanções cabíveis.

Consequências

A procuradora alerta que os municípios que estiverem em situação de inadimplência e que não atenderem ao comando, vão sofrer as penalidades, as sanções decorrentes que constam da própria Instrução Normativa. “Se detectarmos o município que estiver em situação de inadimplência e for fazer o carnaval, o MP de Contas vai representar o tribunal para que este carnaval seja suspenso. O tribunal pode determinar a suspensão deste carnaval”.

Se uma prefeitura inadimplente decidir em promover uma festa na cidade, ela poderá fazer, desde que o recurso utilizado não seja próprio. “É importante ressaltar o que o TCE combate: é o município que esteja inadimplente com os salários e vai usar recursos próprios para bancar a festa. Não está impedindo que o município faça festa com dinheiro privado ou que o estado banque o carnaval de determinado município. O problema é recurso próprio”, enfatizou ela.

Mas, caso seja comprovada a ilegitimidade dos recursos, os gestores públicos deverão estar preparados para as consequências. “As consequências principais são relacionadas às contas desse gestor. Isso vai ser considerado uma irregularidade lá no âmbito das contas anuais, quando forem julgadas as contas de gestão ou quando forem apreciadas as contas de governo. A ilegitimidade da despesa leva à irregularidade e desaprovação das contas. Pode ensejar, dependendo do caso, multas altas e até, eventualmente, se estiver associada a outras irregularidades, a uma condenação a ressarcimento. Fora que ele está passível de sofrer ação de improbidade pelo Ministério Público Estadual”, concluiu a procuradora do MPC.

 

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