De R$ 73 mil

Sarney briga na Justiça para manter aposentadoria de R$ 73 mil

Ex-presidente acumula aposentadorias de ex-governador, ex-senador e ex-servidor do TJ

Ex-presidente estava em casa, em São Luís, quando tropeçou e caiu

O ex-presidente José Sarney (PMDB) briga na Justiça para manter sua aposentadoria de R$ 73 mil por mês. O valor representa mais que o dobro do teto constitucional para servidor público no país, o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que está fixado em R$ 33,7 mil. A informação é do portal Congresso em Foco.

De acordo com a publicação, Sarney iniciou a batalha judicial após ser condenado pela Justiça Federal em Brasília a devolver aos cofres públicos tudo o que recebeu acima desse teto [R$ 33,7 mil] desde 2005. O montante anterior não foi cobrado porque prescreveu, ou seja: o Estado perdeu o prazo para reivindicá-lo.

Ainda segundo o site, José Sarney acumula uma pensão no valor de R$ 30.471,11 mil como ex-governador do Maranhão, outra de R$ 14.278,69  mil, que recebe como servidor aposentado do Tribunal de Justiça maranhense, e mais R$ 29.036,18 mil como ex-senador.

Na ação que condenou Sarney a devolver o dinheiro aos cofres públicos, a juíza Cristiane Pederzolli Rentzsch, a soma das aposentadorias recebidas por ele não poderia ultrapassar o teto remuneratório fixado pela Constituição. Além de determinar a devolução do dinheiro recebido de forma ilegal, a juíza ordenou o ex-presidente abrir mão de benefícios para se enquadrar no limite constitucional. Em sua sentença, Cristiane não fixa o valor a ser ressarcido aos cofres públicos. Se for aplicada a atual diferença entre o que o peemedebista embolsa e a remuneração de um ministro do STF, se considerado desde os cinco anos anteriores à data em que o processo foi autuado no tribunal, a conta pode passar dos R$ 4 milhões.

O advogado Marcus Vinicius Coelho, que defende Sarney no processo, argumenta que as remunerações da ativa – incluídas na ação iniciada quando o político ainda estava no exercício do mandato – e os “proventos recebidos da inatividade” não podem ser alcançados pelo teto previsto na Constituição. O ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) alega, ainda, que os proventos são pagos por entes federativos diversos. “Assim, não há o extrapolar do teto constitucional”, disse Marcus Vinicius ao Congresso em Foco.

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