Condenação

Justiça condena ex-prefeitos a ressarcir danos ao Erário

Os valores das condenações passam de R$ 1 milhão e os gestores estão proibidos de contratar com Poder Público

O Poder Judiciário da comarca de Riachão condenou os ex-prefeitos dos municípios de Riachão e Feira Nova do Maranhão, respectivamente Francisco das Chagas Bezerra e Anselmo Coelho de Matos, a ressarcir danos causados ao Erário quando das gestões dos mesmos.
 
Somados, os valores das condenações passam de R$ 1 milhão. Bezerra e Matos foram condenados ainda à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis anos (Francisco das Chagas) e cinco anos (Anselmo). Os ex-gestores também estão proibidos de contratar com o Poder Público por cinco anos.
 
Nas sentenças relativas a Riachão, Francisco das Chagas foi condenado a ressarcir ao Município o valor de R$ 689.837,84, de um processo, e mais R$ 314.278,25 por outro.
 
Segundo a Corregedoria Geral de Justiça, as sentenças atendem à ações de improbidade administrativa interpostas pelo Ministério Público Estadual em desfavor do ex-gestor em face da contratação de bens e serviços de forma irregular, sem licitação.
 
Na ação, o autor cita a contratação de máquinas pesadas, como trator e caçamba, no valor de R$ 208.819,00; fragmentação de despesas para aquisição de combustível cujo montante soma R$ 374.685,51; bem como irregularidades na aquisição de medicamentos e em outros processos licitatórios.
 
Exercício ilegal da medicina  
 
Em outra ação, o ex-prefeito de Riachão e outros dois réus, Ivan Fernandes Beserra e João Aguiar Lira, foram condenados à multa de 10 vezes o valor da remuneração recebida pelos réus à época dos fatos relatados no processo, qual sejam, contratação irregular por parte do ex-gestor dos outros dois réus para exercer a medicina junto ao Hospital Municipal de Riachão mesmo sem os contratados terem habilitação para tanto, e exercício ilegal da medicina por parte dos réus Ivan Beserra e João Lira.
 
De acordo com a ação movida pelo Ministério Público Estadual em desfavor dos réus, contratados irregularmente pelo ex-prefeito, Ivan e João, que não possuíam diploma reconhecido pelo Departamento Nacional de Saúde e nem registro junto ao CRM, exerceram no hospital as atribuições de clínico-geral, ginecologista, pediatra e obstetra.
 
Convênios
 
Quanto ao ex-prefeito de Feira Nova do Maranhão, Anselmo Coelho Matos, o ex-gestor, réu em ações de improbidade administrativa em que figuram como autor o Ministério Público Estadual, foi condenado a ressarcir ao Município a importância de R$ 223.676,46.
 
Na ação, o MPE relata a aquisição de bens de sem licitação por parte do ex-gestor, além de despesas com combustível no valor de R$ 20.439,85; compra de gêneros alimentícios cujo montante foi de R$ 58.981,00; e compra de material escolar no valor de R$ 54.010,40.
 
Em outra ação também movida pelo MPE em desfavor do ex-prefeito, a Justiça condenou o ex-gestor ao pagamento de multa de 10 vezes o valor da remuneração recebida pelo réu à época da contratação de convênios dos quais o ex-prefeito não prestou contas.
 
Entre os convênios citados pelo MPE, dois firmados com a Secretaria de Estado de Infraestrutura do Maranhão para serviços de calçamento, meio-fio e sarjeta em ruas do município (Feira Nova do Maranhão), com valor global de R$ 154.157,20 e construção de centro administrativo na cidade, no valor de R$ 123.699,10.
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