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Cidades maranhenses receberão 237 milhões de repatriação

São Luís é a cidade que deverá receber o maior montante, superior a 30 milhões. Imperatriz, Timon, Caxias e São José de Ribamar faturarão R$5.561.873,67 cada.

Um estudo técnico conduzido pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) sugere que a primeira fase do programa de regularização de ativos no exterior, conduzido pela Receita Federal do Brasil, renderá aos municípios maranhenses um aporte de R$237 milhões.
A primeira fase do programa, que foi concluída no dia 31 de outubro, permitiu a repatriação de R$169,9 bilhões. Desse total, R$ 46,8 bilhões foram arrecadados. Os valores são referentes ao desconto de Imposto de Renda e a multa sobre os valores repatriados.
No Maranhão, todas as cidades deverão receber parte dos recursos, segundo a lista divulgada pela CNM. São Luís é a cidade que deverá receber o maior montante, superior a R$30 milhões. Na sequência, Imperatriz, Timon, Caxias e São José de Ribamar, que faturarão R$5.561.873,67 cada, completam a lista dos maiores repasses.
A lista completa dos municípios está disponível no site da Confederação Nacional dos Municípios em: http://www.cnm.org.br/portal/images/stories/01112016_Repatriao_01.11.2016_MA.pdf
Divisão dos recursos
Segundo a legislação que legalizou a repatriação, a União terá que dividir parte do valor arrecadado com os estados e com os municípios. Os estados ficarão com 21,5% da arrecadação do imposto e, os municípios, com 23,5%.
No mês passado, porém, o governador do Piauí, Wellington Dias (PT), declarou que os estados vão exigir também uma parte dos recursos arrecadados com cobrança da multa. o governo, porém, não quer dividir. Alguns estados já ingressaram na Justiça para conseguir parte dos recursos da multa.
Recentemente, porém, a secretária do Tesouro Nacional, Ana Paula Vescovi, declarou que a União repassará somente a parte que os estados têm direito no imposto devido. “O governo vai cumprir a letra da lei”, declarou ela na ocasião.
Vescovi acrescentou que os recursos do imposto representarão um “alívio” para os estados e municípios. Os valores devem ser repassados ainda neste mês.
Regras da repatriação
Segundo explicou a Receita, o regime de repatriação vale para os residentes ou domiciliados no Brasil em 31 de dezembro de 2014 que tinham (ou ainda têm) ativos, bens ou direitos em períodos anteriores a essa data no exterior não declarados à Receita, ainda que, nesse dia, não possuíssem saldo de recursos ou título de propriedade de bens e direitos.
Na regulamentação da lei, ficou definido que deputados e senadores que exerciam mandato a partir de 13 de janeiro deste ano, além de outros detentores de cargos na administração pública em quaisquer dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), não poderão repatriar recursos do exterior com base na nova legislação aprovada pelo Congresso Nacional.
A regra também abrange cônjuges e parentes consanguíneos, e afins, até o segundo grau, ou filhos adotivos. Deste modo, os detentores de cargos públicos continuam podendo ser processados na área penal em relação aos crimes de sonegação, lavagem de dinheiro, apropriação indébita, entre outros crimes tributários. Os contribuintes que optarem pela repatriação ficam livres desse risco.
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