ELEIÇÕES 2016

Justiça proíbe Wellington do Curso de fazer propaganda irregular

A coligação de Edivaldo Júnior entrou com uma representação contra Wellington do Curso por propaganda nas dependências de seu curso

Atendendo ao pedido de concessão de liminar da Coligação ‘Pra Seguir em Frente’, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão determinou que o deputado estadual Wellington do Curso (PP) se abstenha de realizar, nas dependências do seu curso, reuniões, palestras ou qualquer outra forma de propaganda eleitoral de qualquer natureza.
A decisão foi baseada na Lei 9504, artigo 37, t’aput. A representação foi feita pela coligação do candidato a reeleição Edivaldo Holanda Júnior (PDT), alegando que Wellington realizou, recentemente, reunião no Curso Wellington, oportunidade em que expressou sua opinião sobre os candidatos que concorrem ao 2° turno do pleito eleitoral municipal e, apontando os motivos para a decisão de não apoiar o pedetista no 2° turno.
A coligação que entrou com a representação contra o progressista sustenta que a conduta dele viola a legislação eleitoral vigente, visto que se utilizou de bem de uso comum para realizar propaganda, o que é expressamente vedado no art. 37 da Lei II. 9504/1997.
A assessoria do deputado Wellington do Curso informou que desconhece a decisão e aguarda notificação judicial.
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