Atendendo ao pedido de concessão de liminar da Coligação ‘Pra Seguir em Frente’, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão determinou que o deputado estadual Wellington do Curso (PP) se abstenha de realizar, nas dependências do seu curso, reuniões, palestras ou qualquer outra forma de propaganda eleitoral de qualquer natureza.
A decisão foi baseada na Lei 9504, artigo 37, t’aput. A representação foi feita pela coligação do candidato a reeleição Edivaldo Holanda Júnior (PDT), alegando que Wellington realizou, recentemente, reunião no Curso Wellington, oportunidade em que expressou sua opinião sobre os candidatos que concorrem ao 2° turno do pleito eleitoral municipal e, apontando os motivos para a decisão de não apoiar o pedetista no 2° turno.
A coligação que entrou com a representação contra o progressista sustenta que a conduta dele viola a legislação eleitoral vigente, visto que se utilizou de bem de uso comum para realizar propaganda, o que é expressamente vedado no art. 37 da Lei II. 9504/1997.
A assessoria do deputado Wellington do Curso informou que desconhece a decisão e aguarda notificação judicial.