ELEIÇÕES 2016

Em São Luís, candidatos gastam mais de R$ 600 mil

Prazo para declaração parcial de receitas e gastos de campanha vai até a próxima terça-feira. Três candidatos ainda não declararam nenhum valor

Segundo os dados registrados no portal do TSE, até o fim desta edição, os nove candidatos a prefeitura de São Luís já registraram R$ 1.173.712,70 (um milhão, cento e setenta e três mil, setecentos e doze reais e setenta centavos) de arrecadação de receitas disponíveis para estas eleições. Os gastos chegam a marca de R$ 691.631,80 (seiscentos e noventa e um mil, seiscentos e trinta e um reais e oitenta centavos).
O prazo para que partidos políticos, coligações e candidatos enviem à Justiça Eleitoral relatórios discriminados das transferências do Fundo Partidário, dos recursos em dinheiro e dos estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento de campanha eleitoral e dos gastos realizados, abrangendo o período do início da campanha (16 de agosto até o dia 8 de setembro) termina na próxima terça-feira, dia 13. Estas declarações de prestação de contas parciais estarão disponíveis para consulta pública no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir da quinta-feira, 15.
Quem lidera o ranking de gastos e arrecadação até o momento é o prefeito e candidato a reeleição Edivaldo Holanda Júnior (PDT), tendo registrado um gasto de R$309.845,00 e com arrecadação de R$670.000,00. Wellington do Curso (PP) declarou um gasto bem acima de sua arrecadação São R$130.614,15 em despesas, contra um valor de receitas declaradas em R$45.683,70. Fábio Cãmara (PMDB), Valdeny Barros (PSOL) e Zeluis Lago (PPL) não declararam nenhum valor recebido, tampouco qualquer gasto.
Com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), partidos, coligações e candidatos passaram a ser obrigados a informar à Justiça Eleitoral o recebimento de doações em dinheiro em até 72 horas contadas do seu recebimento. Já os relatórios discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados, devem ser enviados em dois momentos: até 13 de setembro (prestação parcial) e 1º de novembro para vereadores e candidatos a prefeito que não irão participar do segundo turno (prestação final).
A exceção fica por conta daqueles que disputarão um novo embate no segundo turno, que poderão fazer seus envios finais até o dia 29 de novembro. Todos os candidatos inscritos no processo deste ano, mesmo aqueles que desistiram ou tiveram suas candidaturas indeferidas, estão obrigados a prestar contas à Justiça Eleitoral.
A mudança na legislação visa garantir transparência e segurança às informações transmitidas pelos partidos políticos e candidatos à Justiça Eleitoral, já que através do portal de divulgação de candidaturas e contas eleitorais, o cidadão tem acesso às prestações de contas dos candidatos, lista de bens, doadores de campanha e até mesmo notas fiscais de produtos e serviços contratados.
Limites de gastos
Nas eleições deste ano, as empresas estão proibidas de apoiar financeiramente candidatos ou partidos, apenas pessoas físicas podem destinar recursos para campanhas eleitorais, desde que respeitem o limite de 10% do rendimento anual informado na declaração do imposto de renda do exercício anterior.
Além da proibição no financiamento, também há limite no valor empenhado nas campanhas para prefeito e vereador. Em São Luís, cada candidato a prefeito poderá gastar, no máximo, R$ 3..142.045,97 na campanha do primeiro turno. No segundo, o valor máximo é de R$ 942.613,00. Já os candidatos a vereador poderão utilizar, no máximo, R$ 442.586,93 para a campanha eleitoral.
Sobre a prestação de contas
Os relatórios financeiros da prestação de contas parcial de campanha deverão ser encaminhados exclusivamente em meio eletrônico e deverão indicar nome e CPF da pessoa física doadora ou o CNPJ dos partidos ou dos candidatos doadores além de, obrigatoriamente, ser assinado por um profissional contábil. Também é preciso identificar os gastos realizados, com detalhamento dos fornecedores. A não apresentação da prestação de contas no prazo fixado em lei ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos pode caracterizar infração grave, a ser apurada na oportunidade do julgamento da prestação de contas final.
A ausência de informações sobre o recebimento de recursos em dinheiro em até 72 horas do seu recebimento será examinada, de acordo com a quantidade e valores envolvidos, na oportunidade do julgamento da prestação de contas, podendo, conforme o caso, levar à sua rejeição. Após os prazos previstos na lei, as informações enviadas à Justiça Eleitoral somente poderão ser retificadas com a apresentação de justificativa que seja aceita pela autoridade judicial e, no caso da prestação de contas parcial, mediante a apresentação de prestação retificadora.
tabela receita
Receita fiscalizará as prestações
O Tribunal Superior Eleitoral e a Receita Federal firmaram, no início de setembro, uma parceria que regulamenta a troca de dados entre os órgãos para aumentar a fiscalização sobre as prestações de contas eleitorais nas eleições municipais deste ano. O acordo prevê que o TSE encaminhará à Receita Federal a relação de candidatos, partidos políticos, fornecedores e prestadores de serviços de campanha com indícios preliminares de irregularidade nas prestações de contas.
Com esses dados, o Fisco fará uma análise junto com outras informações fiscais para verificar se há indícios de despesas de campanha acima do permitido, se estão sendo usados fornecedores ou prestadores de serviço sem capacidade operacional como “laranjas”.
Feita a análise, a Receita encaminhará ao TSE as informações dos casos com indícios de infração à lei eleitoral para subsidiar julgamentos de prestação de contas.
Segundo o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, o apoio da Receita ajudará a identificar irregularidades, por exemplo, no uso de números de CPF falsos ou de pessoas físicas sem capacidade financeira para fazer doações vultosas. “É necessário que a prestação de contas deixe de ser um ‘faz-de-conta’ e nós estamos nos esforçando para dar boa execução às leis que foram aprovadas pelo Congresso Nacional. Por isso estamos firmando convênios com o Tribunal de Contas da União, que já nos trouxe as primeiras informações, e agora com a Receita Federal, que vai fazer também batimentos, verificações e checagens”, afirmou.
O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, explicou que a parceria com o TSE garantirá o melhor cumprimento das obrigações tributárias e previdenciárias de candidatos e partidos políticos, “Faremos os exames necessários para identificar, eventualmente, pessoas jurídicas que não tenham capacidade de prestação de serviços ou mesmo valores que sejam doados por pessoas sem capacidade financeira ou mesmo que já faleceram. A consequência disso poderá ser a suspensão da imunidade tributária do partido”, disse.
VER COMENTÁRIOS
Polícia
Concursos e Emprego
Esportes
Entretenimento e Cultura
Saúde
Negócios
Mais Notícias