Duas decisões diferentes serviram para trazer Lidiane Leite de volta ao cargo de prefeita do município de Bom Jardim. A primeira é de caráter jurídico. A Lei Orgânica do município diz que o gestor pode ficar até dez dias afastado do município, sem justificar sua ausência. Por conta disso, “ela apresentou alegações e comprovou que não havia infringido a Lei Orgânica”, informou o presidente da Câmara de Vereadores do município, Arão Silva.
Segundo o presidente, a gestora fez atos administrativos até a vésperas do seu afastamento, portanto, não infringiu a Lei Orgânica. Disse ainda que ela pode entrar na Câmara para fazer todo processo correto de análise do caso que gerou a polêmica (os desvios de verbas). Dessa forma, pode ser aberto um Processo por Infração Político-Administrativa, onde uma comissão é criada para ouvir as partes, elaborar um relatório e levar o documento para apreciação do plenário.
Bem, esse foi à decisão, ou diria, a brecha jurídica para fazer Lidiane retornar ao cargo. Quanto a decisão política, aí é outra questão….
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