ELEIÇÕES

Novas regras eleitorais entram em vigor para o pleito 2016

Propagandas gratuitas na televisão estão proibidas de ser exibidas desde hoje. Gestores ficam impedidos de contratar a partir de amanhã

As mudanças feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e válidas a partir deste ano têm um novo passo a ser adotado hoje. Trata-se de novas vedações que atingem em forte quem pretende ser candidato a cargo eletivo de vereador ou prefeito. Até mesmo quem está na corrida pela reeleição tem suas limitações, para que o material publicado não seja considerado propaganda eleitoral irregular.
Conforme mudanças feitas pela Lei 13.165, aprovada pelo Congresso Nacional, o calendário das Eleições Municipais 2016 contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. A partir de hoje, saem do ar as propagandas partidárias gratuitas, aquelas que costumeiramente passam na programação, principalmente, das TVs, em horário nobre.
“Essas propagandas são veiculadas durante todo o ano, caso naquele ano não ocorra eleições. Em anos em que há eleições, as propagandas partidárias são permitidas somente nos seis primeiros meses”, disse o coordenador de Fiscalização do Cadastro Eleitoral, Roberto Magno Frazão.
Proibições a gestores
Amanhã, outra medida entra em vigor e atinge os gestores públicos. Eles estarão proibidos de nomear ou contratar novos servidores e transferir os já efetivos no serviço público. Há exceções quando envolve aqueles que estão prestando serviço em cargos de comissão ou confiança (são pessoas que foram colocadas no cargo pelo gestor por livre e espontânea vontade), aqueles que devem receber nomeação no Poder Judiciário, Ministério Público, tribunais ou conselhos de contas e nos órgãos da Presidência da República e quem tenha sido aprovado em concurso público com resultado homologado até a data de 2 de julho de 2016.
“Essas são condutas que, em uma hipótese, os gestores fariam para se beneficiar. Digamos que um gestor contrate 1.000 pessoas. Essas pessoas tenderiam a apoiar este gestor. As vedações são para ele não ter benefício”, disse Magno Frazão.
Os gestores também ficam impedidos de fazer transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios. A prática de qualquer transferência pode ser anulada. Só haverá alívio se os recursos em questão já estavam destinados ou se forem para atender situações de emergência e de calamidade pública.
Aqueles que, por ventura, estejam concorrendo à reeleição, não poderão participar de inaugurações e entregas de serviços públicos e nem contratar, com verba pública, shows artísticos.
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