DIA DE SÃO PEDRO

Não haverá expediente nos órgãos estaduais dia 29

Data é feriado municipal em São Luís. Exceção fica para órgãos que prestam serviços considerados essenciais

A Secretaria de Estado da Gestão e Previdência (Segep) informa que nesta quarta-feira, dia 29, Dia de São Pedro, feriado municipal em São Luís, não haverá expediente nos órgãos estaduais que funcionam no âmbito da capital maranhense, com exceção daqueles que prestam serviços considerados de natureza essencial.
O calendário de Feriados e Pontos Facultativos é estabelecido por meio do Decreto de nº 31.473, de 18 de janeiro de 2016. Os feriados declarados em leis municipais serão observados pela administração do Estado, em suas respectivas localidades de funcionamento.
Os feriados de São Luís são estabelecidos pela Lei Municipal nº 3.432, de 6 de fevereiro de 1996.
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