DIA DE SÃO PEDRO
Não haverá expediente nos órgãos estaduais dia 29
Data é feriado municipal em São Luís. Exceção fica para órgãos que prestam serviços considerados essenciais
A Secretaria de Estado da Gestão e Previdência (Segep) informa que nesta quarta-feira, dia 29, Dia de São Pedro, feriado municipal em São Luís, não haverá expediente nos órgãos estaduais que funcionam no âmbito da capital maranhense, com exceção daqueles que prestam serviços considerados de natureza essencial.
O calendário de Feriados e Pontos Facultativos é estabelecido por meio do Decreto de nº 31.473, de 18 de janeiro de 2016. Os feriados declarados em leis municipais serão observados pela administração do Estado, em suas respectivas localidades de funcionamento.
Os feriados de São Luís são estabelecidos pela Lei Municipal nº 3.432, de 6 de fevereiro de 1996.
- Ted Lago fala sobre os resultados e parcerias para o Porto do Itaqui
- Butantan fecha parceria com os EUA para produção de vacina contra o Zika
- Mulher de Eduardo Cunha vira a loira do Trust em paródia do ‘Zorra’
- Serviços postais ficam mais caros a partir desta terça
- Há decretos irregulares diz junta pericial
VER COMENTÁRIOS