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Dias Toffoli revoga prisão do ex-ministro Paulo Bernardo

Ministro do STF aponta ‘constragimento ilegal’, mas manteve inquérito na primeira instância de São Paulo

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu pedido da defesa e revogou nesta terça a prisão do ex-ministro do Planejamento, Paulo Bernardo.
Na decisão, Toffoli indeferiu pedido de liminar na Reclamação (Rcl) 24506, mas, “por reputar configurado flagrante constrangimento ilegal, passível de correção por habeas corpus de ofício quando do julgamento de mérito da ação”, determinou “cautelarmente, sem prejuízo de reexame posterior”, a revogação da prisão preventiva de Paulo Bernardo.
O ministro determinou ainda que o Juízo Federal da 6ª Vara Criminal Especializada em Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores da Seção Judiciária de São Paulo “avalie a necessidade, se for o caso, de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, dentre aquelas previstas nos artigos 319 e 321 do Código de Processo Penal”.
De acordo com os advogados Rodrigo Mudrovitsch, Juliano Breda e Verônica Sterman, a decisão do ministro Dias Toffoli, acolhendo pedido da defesa técnica, “desconstruiu todos os fundamentos da prisão de Paulo Bernardo. Deixou claro que os fundamentos eram genéricos e que os requisitos legais e constitucionais não estavam presentes”.
Ex-ministro dos governos de Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, Paulo Bernardo foi preso no último dia 23 pela Operação Custo Brasil, da Polícia Federal, um desdobramento da Lava Jato.
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