IMPEACHMENT

Juristas discordam de possível análise do STF sobre parecer de Jovair

Especialistas ouvidos pelo Correio defendem as duas teses – a de que pode ou não – se recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o teor político do relatório

As incertezas do momento político e o racha das ruas quanto ao processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff vão além do Congresso e se refletem também no meio jurídico. Quando se trata do parecer pela admissibilidade da ação, juristas não se entendem e discordam sobre as brechas de judicialização deixadas no texto do relator Jovair Arantes (PTB-GO) — apresentado ontem na comissão especial da Câmara dos Deputados. Especialistas ouvidos pelo Correio defendem as duas teses — a de que pode ou não — se recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o teor político do relatório.
O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Carlos Veloso rechaça qualquer possibilidade de questionamento do parecer de Arantes no Judiciário: por se tratar de uma peça jurídico-política, e de competência do Legislativo julgá-la, os ministros do Supremo extrapolariam as competências, a não ser que as discordâncias apontadas fosse pelo cumprimento do rito ou sobre o direito de defesa da presidente, por exemplo.

“Não há (brechas no teor do relatório). O que pode ser judicializado é o descumprimento de uma forma. O mérito de decisão do parecer é de competência da Câmara, num primeiro momento, e do Senado, em seguida. O contrário colocaria em risco de se transformar o Poder Legislativo em uma repartição do Poder Judiciário”, avalia o magistrado.

Mesma linha de defesa segue a advogada Magda Brossard Iolovitch. Filha do ex-ministro do Supremo Paulo Brossard, falecido em 2015, a especialista em direito público e procuradora aposentada do estado do Rio Grande do Sul conta que cresceu ouvindo o pai tratar do assunto quando impeachment “ainda era algo impensado no Brasil”. De acordo com ela, o impedimento de um presidente da República é um processo que se passa no Legislativo, a quem cabe decidir sobre a admissibilidade e a aprovação.

Paulo Brossard estudou processos de impeachment ao longo da história de outros países e escreveu artigos sobre o tema também no Brasil. Magda cita as competências do Senado e do Supremo previstas na Constituição, e ressalta que só ao primeiro cabe processar e julgar o presidente da República, o vice, ministros e comandantes das Forças Armadas. “Ao STF caberia apenas o julgamento de questões ordinárias”, completa.

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