DEFESA
Impeachment ilegal não será perdoado pela história, disse José Eduardo Cardozo
Advogado-geral da União José Eduardo Cardozo, apresentou ontem a defesa de Dilma na comissão de impeachment, onde manteve o discurso de que o Impeachment é um golpe
O advogado-geral da União (AGU), José Eduardo Cardozo, apresenta no fim da tarde desta segunda-feira a defesa da presidente Dilma Rousseff na comissão especial de impeachment da Câmara dos Deputados. O ministro começou sua apresentação destacando que o modelo brasileiro é presidencialista e não parlamentarista. Fez essa observação para registrar que o processo de impeachment não é apenas político e exige elementos jurídicos que o balizem. Afirmou que não pode haver impeachment por “decisão política” ou por “impopularidade”.
“Se não houver crime de responsabilidade, se não houve fato que tipifique, no sistema presidencialista, no estado democrático de direito, não pode haver cassação de mandato do presidente, do chefe de estado, do chefe de governo não pode haver impeachment”, afirmou Cardozo.
Cardozo fala aos deputados no último dia do prazo de dez sessões plenárias para Dilma apresentar sua defesa. A partir de terça-feira, começa a contar o período de cinco sessões para que o relator, Jovair Arantes (PTB-GO), apresente seu parecer que, em seguida, será votado pela comissão do impeachment. Arantes informou que pretende apresentá-lo até a quinta-feira.
O ministro afirmou ainda que impeachment pode ser considerado golpe se não for dentro dos pressupostos da Constituição. “Impeachment é golpe? Pode ser ou não. É fato que está na Constituição. Se pressupostos forem atendidos não será golpe, será situação extraordinária, excepcionalidade, mas se não tiver esses elementos, se não tiver crime, se não tiver ato doloso, a tentativa de impeachment é golpe sim”, afirmou o ministro, que foi aplaudido por alguns dos presentes neste momento.
Ele ressaltou que a aprovação de um impeachment sem base legal “jamais será perdoado pela história”. E afirmou ainda que um governo que assumir após um ato desses não teria “legitimidade”, e o país teria problemas internos de segurança jurídica e externos de confiança da comunidade internacional. “Impeachment é excepcional. Só acontece se atendido pressupostos jurídicos. Tratar isso como disputa política é um erro histórico imperdoável”, afirmou.
Motivado pela vingança
O ministro afirmou que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), cometeu “desvio de poder” ao acatar o processo de impeachment de Dilma por “vingança” e como “retaliação” pelo PT negar a apoiá-lo no Conselho de Ética da Câmara.
“Sua excelência, o presidente da Câmara, usou da sua competência para fazer vingança e retaliação à chefe do executivo porque ela se recusara a oferecer no Conselho de Ética, em processo a que ele estava submetido, os votos do seu partido”, afirmou o ministro.
Cardozo afirmou que foi noticiada a pressão de Cunha sobre o governo e afirma que Dilma se recusou a fazer a barganha para não perder a legitimidade. “A presidente da República se recusou a fazer qualquer gestão em relação à bancada do seu partido. Sabe que governo que se curva a esse tipo de situações não tem legitimidade para governar”, afirmou.
O ministro sustentou que o fato de Cunha ter aberto o processo nessas condições faz com que haja uma nulidade de início. “Não se tolera ato praticado por desvio de poder, não se pode ter inicio que marca pecado original inafastável para este processo”, disse.
O ministro centrou sua fala em seis pontos principais
* Argumento de o impeachment ser um ato de vingança de Cunha;
* Alegou que não há crime de responsabilidade cometido pela petista, sob os argumentos de que, para tal, o ato deveria ter sido cometido durante o mandato presidencial e ter sido praticado “dolosamente” pela presidente, atentando contra a Constituição;
* Cardozo disse também que o pedido deve ser rejeitado por falta de fundamentos jurídicos, argumentando que os decretos orçamentários foram editados “com base em autorização legal”;
* A defesa foca justamente na alegação de que as pedaladas não são consideradas crime de responsabilidade. Um dos argumentos é que Dilma não infringiu artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal;
* A edição de decretos de crédito suplementar está de acordo com a meta de superávit primário “servem a todos os poderes e são requeridos pelos respectivos gestores”;
* Cardozo diz que a Lei Orçamentária Anual (LOA) autoriza esse uso para “garantir maior facilidade no manejo orçamentário em ações consideradas urgentes e essenciais”.
VER COMENTÁRIOS