DECISÃO JUDICIAL

AGU derruba iminar contra a nomeação de Lula para a Casa Civil

A presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargadora federal Cecília Marcondes, acolheu nesta sexta-feira pedido de reconsideração da AGU

José Eduardo Cardozo
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar mais uma liminar que impedia a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na chefia da Casa Civil. A presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargadora federal Cecília Marcondes, acolheu nesta sexta-feira (01/04) pedido de reconsideração da AGU.
 
A liminar contra a posse do ex-presidente havia sido concedida pela 1ª Vara Federal de Assis (SP). A Advocacia-Geral pediu ao TRF3 para suspender a decisão, mas inicialmente o tribunal considerou a solicitação prejudicada, já que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes também já havia concedido liminar invalidando o ato.
 
Contudo, os advogados da União apresentaram pedido de reconsideração ao TRF3, alertando que a liminar concedida pelo ministro do STF não suspendia as ações populares já ajuizadas contra a posse e tampouco impedia a propositura de novas ações semelhantes, o que abria margem para que um efeito multiplicador afetasse o caso.
 
No pedido de suspensão da liminar, a AGU argumentou que a decisão da primeira instância afrontava o princípio da separação dos poderes, uma vez que representava uma interferência indevida do Judiciário na competência privativa da presidenta da República para nomear ministros de Estado. A Advocacia-Geral também alertou que a liminar provocava grave lesão à ordem pública, pois deixava sem comando ministério responsável pela coordenação e integração das ações governamentais.
 
Alegação infundada
 
Também foi destacado ser infundada a alegação de que Lula havia sido nomeado ministro para obter alguma espécie de vantagem por prerrogativa de foro, como alegado pelo autor da ação no âmbito da qual a liminar foi concedida. No pedido de suspensão, a AGU observou que o ex-presidente continuará “sujeito a responder por todos os atos que supostamente tenha cometido” e que o STF, responsável por analisar denúncias contra ministros, “tem sido extremamente severo em julgamentos criminais”.
 
Na decisão em que acolheu o pedido da AGU para suspender a liminar, a presidente do TRF3 reconheceu que a decisão provocava “grave lesão à ordem pública” em decorrência da “inevitável paralisia administrativa” que poderá prejudicar o ministério. A desembargadora ainda apontou que a 1ª Vara Federal de Assis pode nem mesmo estar apta a julgar o caso, já que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa conflito de competências entre as diversas varas da Justiça Federal nas quais foram ajuizadas ações populares contra o ato.
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