AÇÃO

TSE absolve Dilma por propaganda antecipada nas eleições em 2010

A relatora do processo, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não leu o voto durante a sessão e o tribunal não divulgou o teor de sua relatoria

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) absolveu nessa terça-feira, dia 1º, a presidente Dilma Rousseff em uma representação contra ela por propaganda antecipada nas eleições de 2010.
A ação pedia que a presidente fosse multada pela distribuição de cartilhas produzidas pelo governo federal defendendo o voto em mulheres em que foi incluído um discurso de seis páginas da então candidata.

A relatora do processo, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não leu o voto durante a sessão e o tribunal não divulgou o teor de sua relatoria. O ministro Gilmar Mendes divergiu do entendimento adotado pela corte eleitoral, mas ficou vencido.

A representação mencionava que, em uma das cartilhas distribuídas, houve uma propaganda eleitoral subliminar. Maria Thereza também relata as ações contra a presidente referentes ao pleito de 2014.

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