LAVA-JATO

Seis ministros do STF votam pela abertura de processo contra Cunha

Os outros cinco ministros vão apresentar seus votos nesta quinta-feira, quando o julgamento será retomado

Foto: Agência Brasil/Reprodução.


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Janot Julgamento

O ministro Teori Zavascki rechaçou o argumentos preliminares apresentados pela defesa do presidente da Câmara, Eduardo Cunha. Teori é o relator do caso analisado nesta quarta-feira pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidirão se acolhem ou não a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Cunha no âmbito da Operação Lava-Jato. O peemedebista é acusado de ter recebido pelo menos US$ 5 milhões em propina. Caso a denúncia seja aceita, Cunha torna-se réu e passa a responder por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. O julgamento foi encerrado por hoje e deve ser retomado amanhã. Até agora, seis ministros votaram pela abertura do processo contra Cunha. A sessão no STF será retomada nesta quinta-feira.

Uma das supostas inconsistências apresentadas pela defesa e rejeitada por Teori é a de que Julio Camargo teria sido alvo de pressão para fazer o depoimento. “Concluo esse item para dizer que não há evidencia de que o depoente tenha sido pressionado ou coagido para mudar de opinião (…) Portanto, não vejo relevância nessa alegação de que ele teria sido coagido a mudar a sua versão”, disse.

Outro argumento contestado por Teori sobre a fala do advogado de Cunha Antonio Fernando de Souza é o de que delações premiadas não seriam prova e que não há documentos que comprovem o pagamento de propina. O relator, porém, afirmou que o depoimento não é prova, mas aponta o trilho para a prova. “A palavra do colaborador por si só não representa nada em termos de prova, mas só o início e um caminho para a busca de uma prova. Não tem nenhum valor e isso está expresso na lei. Por essas razões não vejo relevância nessa alegação de que ele teria sido coagido a mudar sua versão”, avalia.

O único ministro a contestar essa parte do voto de Teori foi o ministro Marco Aurélio Mello, que acatou a preliminar da defesa de que Eduardo Cunha não teria tido amplo acesso às delações premiadas para a elaboração da sua defesa, mas foi voto vencido. Outro ponto questionado por Marco Aurelio foi em relação à outra acusada, Solange Almeida (PMDB-RJ), ex-deputada federal e hoje prefeita de Rio Bonito (RJ), cujo processo está vinculado ao de Cunha, embora ela não tenha mais foro privilegiado. Marco Aurelio defendeu que a corte ficasse encarregada somente de analisar casos de quem tem foro. Teori, no entanto, refutou o questionamento. “A conduta está umbilicalmente ligada á de Eduardo Cunha”, disse o ministro.

No início da sessão, Janot leu a denúncia feita à Suprema Corte e citou a “propinolândia”. “Tudo ia bem na propinolândia quando surge uma dúvida jurídica no contrato firmado de comissionamento entre Júlio Camargo e a Samsung e esse contrato foi submetido a um foro internacional e há suspensão do pagamento. Com a suspensão, Fernando Baiano começa a se movimentar e a exigir o restabelecimento do pagamento chegando ao ponto de dizer: ‘Tenho compromisso com o deputado Eduardo Cunha. Você deve pagar porque tenho um compromisso com ele'”, diz Janot. “As denúncias não se baseiam em delações premiadas e sem em fartas provas que as embasaram”, afirmou o procurador.

Denúncia
A PGR tem como base para a denúncia os depoimentos prestados no acordo de delação premiada do lobista Fernando Soares, o baiano, e do executivo da Toyo Setal Júlio Camargo Julio Camargo. O empreiteiro afirmou em depoimento que, em encontro no Rio de Janeiro, em 2011, o presidente da Câmara pediu propina de US$ 5 milhões. O acerto se referia a contratos que somam R$ 1,2 bilhão para aluguel de navios-sondas da Petrobras. Como forma de pressionar o pagamento do montante, Cunha tentou pautar pedidos de iunvetsigação na Casa contra empresas de Camargo.

A decisão de abrir ou não a ação penal será tomada antes da análise de outro pedido da PGR, que solicita o afastamento de Cunha do mandato e da presidência da Câmara. A análise do afastamento de Cunha ficará para depois e ainda está na fase de apresentação de defesa do presidente.Mesmo se Cunha se tornar réu, ele ainda tem o direito de exercer o mandato. Somente com uma condenação, após fase de instrução processual, na qual se analisam provas e depoimentos, o mandato fica ameaçado. A Constituição prevê a condenação como possibilidade para perda do cargo de deputado, mas depende de análise pelo Plenário da Câmara.

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