PF encontra sala-cofre com joias, medalhas e obras de arte de Lula
Ao encontrar a pista sobre o cofre, a PF pediu ao juiz federal Sérgio Moro autorização para estender a busca para o Banco do Brasil. Moro consentiu
A sala-cofre no Banco do Brasil na Rua Líbero Badaró foi encontrada pela PF casualmente durante buscas realizadas na residência de Lula, em São Bernardo do Campo, na sexta-feira, 04 – dia em que o ex-presidente foi conduzido coercitivamente pela PF para depor no inquérito da Operação Lava Jato. Os agentes acharam o documento “Termo de Transferência de Responsabilidade” (Custódia de 23 caixas lacradas).
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“Foram encontradas nas caixas de papelão, de modo geral, peças decorativas, espadas, adagas, moedas, canetas e condecorações”, diz o relatório da PF, subscrito pelo delegado Ivan Ziolkowski, que ilustrou o documento com fotos de peças do acervo.
O relatório da PF indica. “O gerente Sérgio Ueda disse que as caixas foram depositadas no dia 21 de janeiro de 2011 e foi informado que pertenciam à Presidência da República. Durante todo esse período o material não foi movimentado ou alterado. Relatou ainda que não há custo de armazenagem para o responsável pelo material, conforme declaração anexa.”
Em despacho que juntou aos autos da Operação Aletheia, ápice da Lava Jato, o juiz Moro destacou que, a pedido do Ministério Público Federal, buscas e apreensões, em 24 de fevereiro de 2016 “para colheita de prova em relação a possíveis ilícitos criminais relacionados ao ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e a pessoas associadas”.
“Neste feito, este Juízo autorizou a pedido da autoridade policial e do Ministério Público Federal busca em separado de bens e documentos que teriam sido depositados pelo ex-presidente junto ao Banco do Brasil. A busca foi efetivada. Foi juntado relatório parcial do resultado pela autoridade policial. O Ministério Público Federal apresentou petição requerendo a intimação da defesa do ex-presidente acerca desta busca e o levantamento do sigilo. Não cabe, nessa fase, qualquer conclusão deste Juízo acerca do resultado da busca. Entretanto, ultimada a busca, não mais se faz necessária a manutenção do sigilo. Assim, e na esteira do já fundamento na parte final do referido despacho de 24 de fevereiro de 2016, levanto o sigilo sobre estes autos.”