Janela para troca partidária permitiu mais de 80 mudanças entre legendas
Prazo de 30 dias para mudança, instituído pela Emenda Constitucional 91/16, terminou no último sábado, mas as mudanças de partidos registradas até segunda-feira (21) na Justiça Eleitoral serão consideradas pela Câmara
O número final de migrações na Câmara pode subir, pois depende das notificações da Justiça Eleitoral, que não têm prazo para ocorrer.
Três partidos que integram oficialmente a base do governo foram os que mais receberam deputados: o PP ganhou 9 deputados, ficando com bancada de 49 parlamentares – a terceira maior da Casa; o PTN recebeu 7 parlamentares, e agora a bancada tem 13 integrantes; e o PR ganhou 6, somando bancada de 40 deputados.
O oposicionista DEM também aumentou sua bancada em 6 parlamentares, totalizando 27 deputados. O PDT recebeu 3 deputados, ficando com 20 integrantes. Dois partidos receberam dois novos integrantes: o PSD, que ficou com bancada de 33 parlamentarese; e o PHS, que ficou com 6.
As seguintes legendas passaram a contar com 1 deputado a mais depois da janela para troca partidária: o PRB (bancada de 21), PSC (14), PCdoB (13), o PV (6), o Psol (6) e o PSL (2).
Reduções
O PSDB – maior partido de oposição na Câmara – teve redução de 5 deputados em sua bancada, que antes contava com 53 parlamentares e, após o fim da janela para troca partidária, tem 48 integrantes. Com isso, o partido deixou de ter a terceira maior bancada da Casa – posto que foi ocupado pelo PP. A bancada do Pros também perdeu 5 integrantes, ficando com 4 deputados.
Já o PSB perdeu 3 deputados, e o PTB teve redução de 2 parlamentares em sua bancada. PMDB, PT, Solidariedade, PPS e PEN perderam cada qual 1 deputado. O PMDB, a despeito da perda, permanece com a maior bancada da Casa, com 69 parlamentares, seguido do PT, com bancada de 58 deputados.
Os únicos deputados que integravam as legendas PMN e PTC deixaram os partidos, que não têm mais representantes na Câmara. A Rede manteve sua bancada de 5 parlamentares, e o PTdoB manteve a bancada de 3 deputados.
Fidelidade partidária
Desde 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que os mandatos pertencem aos partidos e que, por isso, o detentor de mandato eletivo não pode mudar para outra legenda sem perder o mandato. Mas a desfiliação para a filiação em partido recém-criado não acarreta a perda do cargo.
No ano passado, a criação do PMB e da Rede provocou uma série de mudanças partidárias. Com a promulgação da Emenda Constitucional 91/16, mais uma brecha foi aberta para a troca de partidos.
Conforme a emenda, que tramitou na Câmara como PEC 182/07, as mudanças partidárias feitas nesses 30 dias não valerão para o cálculo do dinheiro do Fundo Partidário e do tempo gratuito de rádio e televisão.
A emenda fez parte da reforma política aprovada pelos deputados no ano passado, que inclui também outras medidas, como o fim da reeleição para presidente, governador e prefeito. Os senadores aprovaram a possibilidade de janela para a troca partidária, por meio da EC 91/16, mas o restante da reforma ainda vai ser examinada pelo Senado.