LAVA-JATO

Investigações sobre Lula passam para o STF; Moro ainda terá que se explicar

Teori Zavascki determinou o sigilo nas investigações e dá um prazo de 10 dias para que o juiz à frente da Operação Lava-Jato se explique

Teori Zavascki e Sérgio Moro

Em decisão proferida na noite de ontem, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki determinou que as investigações relacionadas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que estavam com o juiz Sérgio Moro por determinação do magistrado Gilmar Mendes, retornem à Corte. É a maior vitória do petista, que vinha acumulando derrotas, desde que começou a travar as batalhas judiciais relacionadas ao caso. A determinação de Teori responde a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). O governo apontou ilegalidades na divulgação de interceptações telefônicas entre Lula e a presidente Dilma Rousseff e indicou que Moro colocou em risco a soberania nacional.

No mesmo despacho, o magistrado ordena ainda que as interceptações telefônicas sejam protegidas por sigilo. Teori dá um prazo de 10 dias ao juiz Sérgio Moro, à frente dos processos relativos à Operação Lava-Jato, para que ele explique por que retirou o segredo de Justiça das investigações, já que havia autoridades com foro privilegiado.

A decisão não tem relação com a nomeação de Lula para a chefia da Casa Civil porque a AGU questionava, nessa ação específica, apenas a publicidade dos grampos envolvendo autoridades revestidas de foro privilegiado. O petista continua sem poder exercer o cargo. Na sexta-feira, Gilmar Mendes havia determinado a suspensão da nomeação de Lula. No entanto, a ordem de Teori, na prática, confronta outro posicionamento de Mendes, justamente o que remetia para Sérgio Moro todas as investigações relacionadas a Lula.

“Ante o exposto, nos termos dos arts. 158 do RISTF e 989, II, do Código de Processo Civil, defiro a liminar para determinar a suspensão e a remessa a esta Corte do mencionado “Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos 5006205-98.2016.4.04.7000/PR” e demais procedimentos relacionados, neles incluídos o “processo 5006617- 29.2016.4.04.7000 e conexos” (referidos em ato de 21.3.2016), bem assim quaisquer outros aparelhados com o conteúdo da interceptação em tela, ficando determinada também a sustação dos efeitos da decisão que autorizou a divulgação das conversações telefônicas interceptadas”, escreveu Teori.

Em termos práticos, como o conteúdo das escutas já foi divulgado, as interceptações podem não ser validadas como provas se o Supremo Tribunal Federal entender que Sérgio Moro afrontou os parâmetros legais.

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