Com julgamento marcado para amanhã, Cunha quer ganhar tempo no STF
Rodrigo Janot pediu ao Supremo abertura de terceiro inquérito contra o peemedebista
O peemedebista declara que não faz nenhum tipo de manobra protelatória na Casa para evitar punição
A defesa do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), fez um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para adiar a análise da denúncia contra ele no âmbito da operação Lava-Jato. O julgamento está marcado para amanhã. Ontem, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo a abertura de um terceiro inquérito contra Cunha. Desta vez, as acusações estão ligadas à liberação de verbas do fundo de investimentos do FGTS para o projeto Porto Maravilha, no Rio de Janeiro. O consórcio responsável pela obra é formado pela Odebrecht, OAS e Carioca engenharia.
Na peça entregue à Corte ontem, os advogados do peemedebista pedem que o STF responda primeiro — e em sessão separada do julgamento da denúncia — a dois agravos regimentais ainda não analisados pelo ministro Teori Zavaski, relator da Lava-Jato no Supremo. “A procedência dos agravos regimentais, por decisão do Plenário desta Suprema Corte, terá influência na própria formulação da defesa e deverá reabrir o prazo para o oferecimento da resposta”, argumenta a defesa.
Cunha negou que seja uma manobra protelatória. “São circunstâncias processuais. Ninguém pode dizer que estou querendo protelar absolutamente nada até porque não existe um processo tão célere quanto o que trata das coisas que são comigo”, afirmou. No mês passado, o ministro Edson Fachin retirou da pauta de julgamentos do Supremo a denúncia contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), após pedido similar da defesa do parlamentar. Os advogados do peemedebista apresentaram uma petição alegando que uma falha processual poderia afetar o julgamento da denúncia pelo plenário.
Já em resposta a um pedido da defesa de Cunha no Conselho de Ética da Câmara, o ministro do STF Luís Roberto Barroso negou ontem mandado de segurança sobre o afastamento do presidente do colegiado, deputado José Carlos Araújo (PSD-BA). Os advogados pediam que o processo por quebra de decoro do peemedebista não avançasse até o Conselho julgar questão de ordem que alega impedimento de Araújo na condução do caso. “O procedimento destinado a apurar a ocorrência ou não de quebra de decoro parlamentar, para fins de cassação de mandato, também tem natureza eminentemente política, não podendo ser equiparado a um processo judicial ou administrativo comum, pelo que não se mostra aplicável o regime legal de suspeições e impedimentos”, escreveu Barroso.