Ribamar Alves continua como prefeito de Santa Inês. A decisão foi tomada pelos vereadores daquele município, durante sessão realizada na manhã desta segunda-feira. Numa votação apertada, eles aprovaram o pedido de licença protocolado pelos advogados de Ribamar Alves na última sexta-feira, na Câmara Municipal.
A primeira sessão do ano legislativo da Câmara de Santa Inês iniciou com a apreciação de um pedido de cassação do prefeito Ribamar Alves, protocolado na Câmara pelo presidente da Associação Comercial de Santa Inês, Fernando Antonio Vicente dos Santos. Os vereadores vetaram o pedido e a sessão seguiu tendo como pauta a votação do Pedido de Licença protocolado pelos advogados de Ribamar Alves.
A palavra foi concedida aos 15 vereadores presentes na sessão, os quais expuseram seu posicionamento a respeito da situação do gestor Ribamar Alves. A oposição alegou ser inconstitucional aceitar o pedido de licença, enquanto os vereadores da base de apoio defenderam o prefeito e garantiram voto a favor, para que o prefeito se defenda das acusações junto á Justiça, seja posto em liberdade e retome seu assento no gabinete da Prefeitura de Santa Inês.
Após as falas dos edis, o pedido de licença foi colocado em votação, com os vereadores Akson Lopes, Aldoniro Muniz, Antonio Silva, Creusa da Caixa, Irmão Machado, Madeira de Melo e Solange Nerval votando contra. Votaram a favor os vereadores Ademarzinho, Amanda Carolline, Batista de Biné, Carla Sousa, Aldiner Uchoa, Enfermeiro Victor e Clayton Maranhense. A votação ficou empatada em sete votos a favor e sete contra. O voto decisivo foi dado pelo presidente da Câmara, vereador Orlando Mendes, o qual foi favorável ao pedido de licença de Ribamar Alves.
O prefeito de Santa Inês foi preso no dia 29 do mês passado, sob acusação de estupro contra uma jovem de 18 anos. Ribamar Alves já teve vários Habeas Corpus negados, mas tentará novamente a liberdade na Justiça, agora através do advogado Luís Freitas Saboia, que assumiu o caso.
Desde as primeiras horas do dia, manifestantes e simpatizantes lotaram o pátio da Câmara. A Polícia Militar e a Guarda Municipal mantiveram a ordem e manifestação aconteceu de forma pacífica.
Votação
A decisão dá direito ao prefeito de ausentar-se Executivo municipal por 30 dias sem risco de perda do mandato. O pedido de licença se deu sob alegação de ‘motivo de força maior, que o impede de estar presente’.
Votaram contra os vereadores: Aldoniro Muniz, Akson Lopes, Solange Nerval, Creusa da Caixa, Antônio Silva, Irmão Machado e Madeira de Melo.
Votaram a favor: Batista de Biné, Ademar Machado, Carla Sousa, Amanda Carolline, Enfermeiro Victor, Dr. Uchoa e Clayton Maranhense.
O voto de desempate foi dado pelo presidente da Câmara, Orlando Mendes (PDT).
Sem comando
Foto: Magno Lima.
Presidente da Câmara Municipal de Santa Inês, Orlando Mendes
O vice-prefeito Ednaldo Alves Lima, o Dino (PT), presumia que assumiria o cargo mesmo em caráter provisório. No entanto, o problema está longe do fim. A sessão que deferiu a licença de Ribamar Alves foi considerada ilegal pela assessoria jurídica de Ednaldo Dino, que protocolará uma notícia-crime no Ministério Público contra o presidente da Câmara Municipal de Santa Inês, Orlando Mendes.
Segundo Ednaldo, houve irregularidade no procedimento, e quem deveria receber o pedido de afastamento provisório do cargo seria a Comissão de Recesso e não o presidente da Câmara de Vereadores.
Enquanto isso, a cidade segue administrada por secretários e pelo gabinete.
Manifestações
Marcada por um clima de tensão, a cidade de Santa Inês de dividiu desde a prisão do prefeito Ribamar Alves, no dia 29 de janeiro, acusado de abusar sexualmente de uma jovem de 18 anos.
De um lado, uma manifestação pró-ribamar foi organizada por partidários e funcionários públicos do município. De outro lado, a população se concentrou em frente à Câmara de Vereadores, pedindo a saída de Ribamar Alves do cargo de prefeito.
Pedido de Cassação
No dia 04 de fevereiro, um pedido de cassação do mandato do prefeito de Santa Inês, Ribamar Alves (PSB), foi protocolado junto à Câmara Municipal da cidade. O autor do pedido foi o empresário Fernando Antônio Vicente dos Santos, que argumenta a proposta no fato do município estar sem comando há mais de uma semana.
“A Lei Orgânica do Município preconiza que o Poder Executivo é exercido pelo prefeito auxiliado pelos secretários municipais. […] O prefeito não pode se afastar do município sem a devida autorização da Câmara Municipal, ou proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo”, diz trechos do pedido. “Em consequência disso, o prefeito encontra-se impedido de exercer as suas atribuições constitucionais”, conclui mais à frente.
Fernando Antônio, que também é presidente da Associação Comercial de Santa Inês, ainda diz que o “o envolvimento reiterado do prefeito em crimes sexuais […] evidencia que o mesmo tem procedido de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo”.
Baseado na Lei Orgânica do Município, o empresário pede que os vereadores se reúnam, afastem e, depois, cassem o mandato de Ribamar Alves. “Diante de todo o exposto e devidamente ponderado, […] requer […] o afastamento definitivo do prefeito José de Ribamar Alves do cargo de prefeito municipal, pela cassação do seu mandato”, finaliza trecho do documento.
Soltura negada
O advogado de Ribamar Alves, Ronaldo Ribeiro, entrou junto à Justiça com um pedido de reconsideração de prisão preventiva em favor do cliente. A procuradora-geral de Justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, manifestou-se pelo indeferimento do pedido, uma vez que, “além da palavra da vítima e das provas periciais que a confirmam, existem depoimentos de testemunhas que corroboram a versão apresentada pela autoridade policial”.
A procuradora-geral disse ainda que, para garantir a ordem pública como argumento para defender a manutenção da prisão preventiva, as condutas imputadas ao prefeito de Santa Inês “chocaram a sociedade, deixando-a atônita, receosa de que outros episódios possam se repetir”. Isso significa dizer que a presença de Ribamar Alves na cidade poderia influenciar no comportamento da vítima e das testemunhas.