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A decisão do futuro de Ribamar Alves no PSB cabe à direção nacional, já que ele é membro da Executiva
A Executiva Estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB) no Maranhão, enfim, se manifestou sobre o caso envolvendo o prefeito afastado de Santa Inês, Ribamar Alves. Em reunião realizada na noite de ontem, os membros da direção do partido decidiram pedir a suspensão da filiação de Alves.
A decisão do futuro político de Alves no PSB cabe à direção nacional, já que Ribamar Alves é membro da Executiva. Se o processo for acolhido positivamente pelo presidente nacional, Alves pode ser expulso do partido, seguindo orientação da direção estadual.
Vereador aponta defesa de prefeito afastado
Às vésperas de um novo julgamento, a defesa de Ribamar Alves (PSB) se arma com provas para poder tentar inverter a prisão do prefeito afastado do município de Santa Inês. Os principais trunfos dos aliados de Alves estão na conduta moral e índole da suposta vítima de estupro cometido por Ribamar.
Na tentativa de, mais uma vez, conseguir a liberdade de Ribamar Alves, o vereador Franklin Seba (SDD) está reunindo provas e apoios que sensibilizem a Justiça. Alguns dos principais articuladores pró-Alves são vereadores da cidade de Santa Inês, segundo Franklin, que afirmam categoricamente que tudo não passou de uma “orquestração teatral” com “uma chuvarada de mentiras associada a uma patente demonstração de consentimentos por parte da suposta vítima”, afirmou.
Linha de defesa
Foto: Karlos Geromy/OImp/D.A Press.
A decisão do futuro de Ribamar Alves no PSB cabe à direção nacional, já que ele é membro da Executiva
Segundo o vereador Franklin Seba (SDD), a jovem de 18 anos seria a peça central de uma trama preparada para prejudicar Ribamar Alves. Em documento apresentado por ele a O Imparcial, o texto deixa bem destacada a idade da vítima, chegando a informar a data de nascimento da mesma.
Com base no depoimento da jovem, o texto em defesa de Ribamar Alves afirma que “[…] chegou à cidade de Santa Inês com o propósito de vender livro para custear sua faculdade. Por isso, se deduz que ela é uma pessoa mentalmente adulta […], tendo consciência de seus atos e responsabilidades. […] Daí, é de se pontuar […] mentiu de maneira revoltante e inaceitável, pois tudo o que aconteceu em Santa Inês foi com o seu pleno consentimento”.
Depoimento como prova
A mentira da vítima, segundo o vereador, estaria alicerçada em fatos que foram sendo pontuados com base nos depoimentos dados por ela à polícia. “Começou a mentir quando disse aos seus colegas universitários de equipe que não precisava de ajuda, a fim de fechar as negociações comerciais livrescas com o prefeito Ribamar Alves. […] consentiu espontaneamente em almoçar com ele em sua casa; […] consentiu de igual modo, via telefone celular, por volta das 19h do mesmo dia em falar com Ribamar Alves sobre o acerto dos livros comercializados, desrespeitando os preceitos bíblicos de sua igreja que proíbem terminantemente atividade de qualquer natureza depois das 18h […] consentiu que Ribamar Alves fosse até a casa da campana onde ela se encontrava hospedada para conversarem a respeito da forma detalhada do pagamento das obras evangélicas comercializadas; consentiu sem maiores recusas em sair com o acusado […]; consentiu que ele a levasse a um motel, e ela, moça maior de 18 anos, não esboçou a menor reação emocional como, por exemplo, gritar, pedir socorro ou abrir a porta da caminhonete e sair correndo para se livrar da companhia de Ribamar Alves”.
O texto também fala da ausência de agressão física e do depoimento de uma recepcionista do motel onde Ribamar Alves e a jovem teriam mantido relação, que não teria ouvido nenhum grito ou pedido de socorro. “É de acrescentar que outros funcionários do motel daquela noite de 28 de janeiro estão dispostos a declarar, de viva voz, perante as autoridades competentes, que nada de anormal ouviram nas dependências do motel em referência”.
Jurisprudência
A defesa de Ribamar Alves deve pedir a liberdade do cliente com embasamento jurídico na inexistência de riscos ao processo. Na verdade, essa justificativa já foi feita em outros momentos, mas, agora, eles têm um exemplo claro de que esse argumento é válido. “[…] recentemente o senador Delcídio do Amaral foi posto em liberdade após uma decisão do ministro Teori Zavaschc, do STF [Supremo Tribunal Federal]. O ministro Teori considerou que o senador não mais oferecia riscos ao processo e em liberdade terá de se apresentar a cada 15 dias na 12ª Vara em Brasília”.
Com esse exemplo, a defesa solicitará a jurisprudência adotada pela Suprema Corte do país, que determinou o relaxamento da prisão preventiva do senador acusado. Sendo liberado da prisão, Ribamar Alves terá que comparecer ao tribunal, sempre que solicitado, para provar que não cometeu o suposto crime de estupro.
NOTA DO PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB
O Partido Socialista Brasileiro – PSB, reunido através de sua Comissão Executiva Estadual, lamenta a grave acusação contra o filiado e membro desta executiva estadual, Ribamar Alves.
O partido repudia de forma veemente quaisquer atitudes que atentem contra a dignidade das mulheres, prática que considera hedionda.
No aspecto disciplinar, considerando que o filiado integra o diretório nacional, as providências disciplinares competem àquela instância partidária.
A Comissão Executiva, diante da gravidade dos fatos, ainda que se abstenha de fazer qualquer pré-julgamento, resolve: indicar ao Diretório Estadual a perda da função de direção no âmbito desta executiva; recomendar ao Diretório Nacional a suspensão do filiado pelo prazo que durar a instrução criminal perante a Justiça Estadual do Maranhão.
São Luís, 22 de fevereiro de 2016