DEFESA

Laudo levanta questionamento se houve ou não estupro

Diante do laudo que aponta o ato sexual sem vestígio de violência, defesa de Ribamar Alves entrou com pedido de revogação de prisão

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Alves foi autuado em flagrante e levado para o Tribunal de Justiça

Diante do resultado do laudo da Polícia Técnica, que aponta o ato sexual sem vestígio de violência, advogado de defesa de Ribamar Alves entrou com pedido de revogação de prisão

No fim da tarde dessa segunda-feira, dia 01º, a defesa do prefeito Ribamar Alves deu entrada, no Tribunal de Justiça do Maranhão, a um pedido de revogação de sua prisão preventiva. Para o advogado Ronaldo Ribeiro, o laudo, expedido pela Polícia Técnica no último domingo, concluiu que não houve o estupro, visto que a peça é categórica ao afirmar que na relação sexual não houve vestígios de violência, assim como a suposta vítima não apresentou nenhuma lesão física.
Mas para o delegado-geral, Lawrence Melo, o resultado do laudo em nada desacredita a versão da estudante, já que o estupro não é caracterizado apenas por violência física, mas também psicológica. “Houve coerção e violência psicológica. Ele usou de seu poder e influência como gestor municipal para obrigar a vítima a manter relações sexuais”, explica o delegado-geral.
O desembargador Froz Sobrinho baseou sua decisão na mesma prerrogativa do delegado, em que as medidas cautelares previstas no Artigo 319 do Código Penal são insuficientes, visto que o crime de estupro é de “hediondez extrema”, podendo ser efetivado não apenas com violência física, mas também moral.
O Imparcial procurou o advogado criminalista Alan Paiva, que afirmou que o caso deve ser apurado com maior rigor, visto que o crime de estupro se dá mediante violência ou grave ameaça, e o que se vê nas informações divulgadas sobre o caso, é que não se verificou nenhuma das duas circunstâncias. “Há de se comprovar se houve a grave ameaça, visto que em tendo ocorrido apenas o oferecimento de vantagem pecuniária, não está caracterizado o estupro”, afirmou o criminalista.
O inquérito que apura o suposto estupro foi distribuído para o desembargador Vicente de Paula Gomes de Castro, que então passará à presidência da peça. O pedido de revogação da prisão preventiva será apreciado pelo magistrado que então decidirá ou não, pela liberdade provisória do prefeito Ribamar Alves.
Ronaldo Ribeiro disse ainda, via telefone a O Imparcial, que a vítima não ofereceu qualquer resistência ao convite do prefeito para “sair”, assim como não reagiu ao entrar no carro e nem no motel, onde poderia se recusar a entrar. Ele considerou absurda a lavratura do auto de prisão em flagrante, pela polícia, ter se antecipado ao exame de conjunção carnal, o que deixou claro a intenção de prejulgar o seu cliente. Para Ronaldo Ribeiro, caso tivesse ocorrido alguma conduta delitiva, esta não teria ido além de uma posse sexual mediante fraude, o que também não ocorreu.
Parecer de Froz

Conforme o desembargador Froz Sobrinho, aos autos foi juntada uma certidão dando contas de condenação criminal já existente e transitada em julgado contra o prefeito Ribamar Alves, incurso no Artigo 61 da Lei de Contravenção Penal, ao tentar beijar à força a juíza Larissa Tupinambá Castro, na época da Comarca de Santa Inês, fato ocorrido no dia 18 de dezembro de 2013. Chegou a ser autuado por assédio sexual, mas teve o crime desclassificado como contravenção penal de “importunação ofensiva ao pudor”, delito previsto na Lei 3.688/41. O prefeito pagou multa fixada pela Justiça e não é considerado reincidente.

O caso 

O prefeito de Santa Inês, José de Ribamar Costa Alves, foi preso na última sexta-feira, sob suspeita de ter estuprado uma jovem de 18 anos. O prefeito negou o estupro, mas confirmou a prática de relação sexual com a suposta vítima, mas de forma consensual.
O delegado regional de Santa Inês, Rafael Reis, disse que recebeu a denúncia feita pela vítima, na noite da última quarta-feira, quando a referida narrou que havia estado com o prefeito Ribamar Alves a quem foi oferecer livros, visto que teria que vender R$ 35 mil reais em livros para ganhar uma bolsa de estudos.

O dinheiro, fruto da venda dos livros, seria usado nos custeios da formação acadêmica da jovem, que pretende fazer o curso de Direito, em uma faculdade da Igreja Adventista, em São Paulo. Consta que o acusado teria oferecido comprar R$ 70 mil em livros, mas com a condição dela manter relações sexuais com ele, ao que ela teria se recusado.
Ribamar Alves foi autuado em flagrante e, por ser prefeito e ter prerrogativas, foi levado na noite de sexta-feira para o Tribunal de Justiça, para uma audiência de custódia, presidida pelo desembargador Froz Sobrinho, que estava no plantão de Segundo Grau naquela corte. O magistrado, considerando os indícios de autoria e materialidade da conduta delitiva do prefeito, decretou sua prisão preventiva.
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