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Decreto determina ações de combate ao Aedes aegypti nos órgãos federais

As providências englobam campanhas educativas, vistoria e eliminação de eventuais criadouros do mosquito

O governo federal editou decreto para determinar aos dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo que adotem providências para a sensibilização e a mobilização de todos os agentes públicos na prevenção e eliminação de focos do mosquito Aedes aegypti, vetor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do zika vírus.
Publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, o decreto também cria um comitê de articulação e monitoramento das ações, que será formado por Ministério do Planejamento, Casa Civil da Presidência da República e Ministério da Saúde.

As providências listadas no ato incluem realização de campanhas educativas, vistoria e eliminação de eventuais criadouros do mosquito e a limpeza de instalações públicas de funcionamento de órgãos e entidades do Executivo. Serão objeto de vistoria e limpeza as áreas internas e externas e o entorno das instalações públicas. Segundo o texto, cada órgão e entidade deverá indicar servidores responsáveis pela coordenação das ações.

Publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, o decreto também cria um comitê de articulação e monitoramento das ações, que será formado por Ministério do Planejamento, Casa Civil da Presidência da República e Ministério da Saúde.

As providências listadas no ato incluem realização de campanhas educativas, vistoria e eliminação de eventuais criadouros do mosquito e a limpeza de instalações públicas de funcionamento de órgãos e entidades do Executivo. Serão objeto de vistoria e limpeza as áreas internas e externas e o entorno das instalações públicas. Segundo o texto, cada órgão e entidade deverá indicar servidores responsáveis pela coordenação das ações.

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