INVESTIGAÇÃO

Parlamentares acusados por Janot correm o risco de perder o mandato

Especialistas afirmam que a situação de Eduardo Cunha é inédita na história da política brasileira

Foto: Waldemir Barreto / Agência Senado.


Waldemir Barreto / Agência Senado

Delcídio do Amaral (PT-MS) e Fernando Collor (PTB-AL) podem perder o mandato após decisão do STF

A possibilidade de parlamentares investigados na Operação Lava-Jato perderem os mandatos, agora ou no futuro, está longe de um consenso entre juristas. Os sete congressistas denunciados até agora pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, estão nesta situação. O Ministério Público pediu o afastamento imediato do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), do cargo de deputado, usando uma mudança na lei feita em 2011. Quanto aos deputados Nelson Meurer (PP-SC), Vander Loubet (PT-MS) e Arthur Lira (PP-AL) e ao senadores Benedito Lira (PP-AL), Delcídio do Amaral (PT-MS) e Fernando Collor (PTB-AL), Janot defende que eles percam o cargo apenas após a condenação pelo Supremo Tribunal Federal. Em todos os casos, a Corte não recebeu as acusações para transformar os inquéritos em ações penais e começar o processo judicial.

Especialistas concordam que o afastamento de um presidente de Casa Legislativa dessa envergadura política é inédito na história brasileira. Mas, para uns, é constitucional tirar Cunha do cargo já. Para outros, seria precipitação. Ao mesmo tempo, a perda do mandato dos demais parlamentares em caso de condenação não está garantida. Isso porque há episódios contraditórios e ainda confusos envolvendo os congressistas condenados do mensalão e o deputado Natan Donadon (PMDB-RO), preso até hoje por desvio de dinheiro.

O ex-presidente do STF Carlos Ayres Britto estuda o tema há seis meses e entende que é preciso separar os dois tipos de casos. De acordo com os argumentos enviados por Janot ao Supremo, Cunha usava a função de congressista e presidente da Câmara para atrasar os processos contra ele tanto no Judiciário quanto na Casa, onde é alvo de investigação por quebra de decoro parlamentar, o que pode lhe custar o mandato. E o Código de Processo Penal (CPP) prevê a suspensão do cargo nessas circunstâncias.

Ayres Britto lembra que a Constituição converge para esse pensamento porque permite afastar até a presidente da República antes de se concluir um processo de impeachment — como o sofrido por Dilma Rousseff. “O presidente da Câmara não é chefe de Poder”, frisou Ayres Britto ao Correio. “E o chefe do Poder maior, que é o presidente da República pode, no curso do processo, com a abertura do processo ser afastado. É o espírito do (artigo) 319 (do Código de Processo Penal).”

Sem sentido
No caso de Meurer, Loubet, Artur e Benedito Lira, Ayres Britto entende que não há polêmica. A lei e a Constituição permitem que os deputados percam os cargos no fim do processo, quando condenados e não couberem mais recursos, o chamado “trânsito em julgado” da ação. Nem todos, no entanto, pensam assim.

Mestre em direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, o professor Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira acredita que os demais parlamentares devem perder seus mandatos como o STF já definiu no caso do mensalão: imediatamente. Mas ele destaca que a Câmara não cumpriu a ordem do tribunal à época e ficou adiando uma definição. Demorou tanto que houve a ordem de prisão dos deputados em novembro de 2013, episódio que forçou os próprios parlamentares a renunciaram aos cargos, e fez o assunto perder o sentido naquele momento.

No caso do deputado Natan Donadon, em 2010, o Supremo não determinou a perda imediata do mandato. Em 2013, quando ele foi preso pela Polícia Federal por ordem da corte, é que os parlamentares julgaram-no duas vezes. Na primeira, mantiveram o mandato. Na segunda, cassaram. O advogado criminalista Ticiano Figueiredo entende que o Supremo pode mudar de entendimento em uma eventual condenação na Lava-Jato. “O entendimento para o Natan foi um; posteriormente o Supremo entendeu de maneira diversa para o mensalão e agora temos que ver se o Supremo vai manter esse entendimento ou, diante da nova composição, adotará nova postura diante desses fatos.”

Perplexidade
Reservadamente, um advogado da Lava-Jato entende que há muita discussão a ser feita. Para ele, sequer se sabe quem deverá julgar o afastamento imediato de Cunha, se o relator, Teori Zavascki, ou se a 2ª Turma do STF, com cinco ministros, ou se o plenário da corte. Ele destaca que afastamento assim só costumam atingir prefeitos e vereadores, nunca senadores e deputados.

Para Ticiano Figueiredo, Janot deveria ser mais cauteloso e só pedir o afastamento de parlamentares no fim dos processos. Ele entende que o Ministério Público faz pressão no Judiciário. “Causa perplexidade a maneira como o procurador-geral pede medidas extremas que deveriam se adotadas, se fosse o caso, apenas na condenação”, disse ele. “Ele pede ao Judiciário que antecipe as medidas sem juízo definitivo de culpa, mas simplesmente em função do cargo que determinado investigado ocupa.”

Tarcísio Ferreira concorda com a legalidade do afastamento, mas apenas do cargo de presidente da Câmara, e não de deputado. “É um absurdo ele (Eduardo Cunha) ser investigado pela Procuradoria-Geral da República e pelo parlamento, e continuar presidente da Câmara”, avaliou o jurista.

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