Justiça autoriza depoimento de Dilma no caso de ‘compras’ de medidas provisórias
Dilma e algumas outras testemunhas não serão ouvidas presencialmente porque têm prerrogativa de foro e, por lei, têm direito a tratamento especial
O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, autorizou nesta quarta-feira que a presidente Dilma Rousseff seja ouvida como testemunha de defesa de um dos acusados de “comprar” medidas provisórias no governo federal, caso investigado na Operação Zelotes. Pela decisão, a presidente terá de responder por escrito perguntas sobre o suposto esquema, formuladas pela defesa do advogado Eduardo Gonçalves Valadão, réu que a arrolou.
Além de Dilma, vários outros políticos terão de depor na ação penal em curso, a partir da próxima sexta-feira, dia 22. A oitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que será presencial, em Brasília, está marcada para a segunda-feira, dia 25, o que ainda depende da confirmação de sua intimação.
O petista, que já depôs à Polícia Federal, será inquirido agora como testemunha do lobista Alexandre Paes dos Santos, um dos presos por suspeita de “comprar” MPs.
Outro lobista preso, o empresário Mauro Marcondes Machado, fez pagamentos de R$ 2,5 milhões a um dos filhos de Lula, o empresário Luís Cláudio Lula da Silva. Os repasses estão sob investigação. Ambos têm negado relação entre o negócio e a edição de MPs.
Por ora, mais de 80 pessoas foram indicadas pelos 15 réus. A defesa de Valadão propôs inicialmente 63 testemunhas, mas o juiz determinou que a lista fosse limitada a 11. A nova relação inclui, além de Dilma, outras oito autoridades com prerrogativa de foro, entre elas o ministro da Educação, Aloizio Mercadante (PT-SP), os senadores José Agripino Maia (DEM-RN), Walter Pinheiro (PT-BA) e Tasso Jereissati (PSDB-CE), além dos deputados José Guimarães (PT-CE) e José Carlos Aleluia (DEM-BA)
Conforme argumentou a defesa, todos participaram, como parlamentares ou integrantes do governo, do processo para editar e aprovar as medidas provisórias, que foram convertidas em leis.
Dilma era ministra-chefe da Casa Civil entre 2009 e 2010, quando a MP 471 foi editada e discutida no Legislativo. Ela não estava mais no cargo meses depois, quando a MP 512 foi gestada no governo, mas, como presidente recém-eleita, sancionou o projeto que a transformou em lei, em 2011.
Também no seu primeiro mandato, a petista propôs ao Congresso a MP 627, sancionando-a em 2014, após a aprovação pelos parlamentares. Graças às três normas sob suspeita, as empresas beneficiadas vão ter redução de R$ 13 bilhões em impostos até 2020.
Dilma e algumas outras testemunhas não serão ouvidas presencialmente porque têm prerrogativa de foro e, por lei, têm direito a tratamento especial. Conforme o Código do Processo Penal, presidente e vice-presidente da República, congressistas, ministros de Estado e governadores, entre outras autoridades, devem ser inquiridos em dia, local e hora previamente ajustados com o juiz.
O presidente da República, seu vice e os presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal têm ainda o direito de prestar depoimento por escrito, caso em que as perguntas devem ser formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz.
Vallisney de Souza já mandou oficiar Dilma e demais réus para acertar as datas das oitivas. Os quesitos à presidente ainda serão apresentados pela defesa de Valadão.
Prisão
O advogado foi preso em outubro, acusado de integrar o suposto esquema de compra de medidas provisórias, e solto no mês passado A Justiça aceitou denúncia contra ele por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e extorsão.
O advogado era sócio de José Ricardo da Silva, um dos lobistas suspeitos de pagar propina para viabilizar os incentivos fiscais Os dois aparecem em mensagens em conversas que, segundo o MPF, demonstram a sua participação no esquema.
Em sua defesa, Valadão argumenta que não era sócio de José Ricardo na SGR Consultoria, a empresa que teria atuado na compra das medidas provisórias, mas no escritório JR Silva Advogados. Segundo seus advogados, o objetivo dessa associação não era cometer delitos.
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“Eduardo é um jovem advogado, desconhecido de parlamentares ou qualquer figura pública, que não tem qualquer especialidade eleitoral, e a investigação de suposta venda de legislação (que não ocorreu, como restará demonstrado, se for o caso, ao final da instrução criminal) não pode ser levianamente imputada a Eduardo, contra quem a acusação não comprova qualquer conduta, seja de corrupção ou de outro delito”, diz a defesa do réu. Procurados hoje, os advogados de Valadão não quiseram dar entrevista.