CCJ

Administração pública deve participar de ações em juizados

O acesso ao juizado especial permite que o cidadão interponha a ação diretamente, sem a presença de advogado e sem custos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3005/11, do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que permite a participação da administração pública nas ações decididas por juizados especiais.

Esses juizados são órgãos do Poder Judiciário destinados a promover a conciliação, o julgamento e a execução das causas consideradas de menor complexidade. Os juizados especiais cíveis, por exemplo, julgam problemas de relação de consumo, acidentes de trânsito ou pedido de despejo de um inquilino para uso próprio do imóvel.

O acesso ao juizado especial permite que o cidadão interponha a ação diretamente, sem a presença de advogado e sem o pagamento de honorários de sucumbência e de custas.

Hoje, a Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95) proíbe as pessoas jurídicas de direito público e as empresas públicas da União de ser parte nesses processos.

Para o relator da proposta, deputado Valtenir Pereira (PMB-MT), a modificação da legislação poderá facilitar o acesso do cidadão ao Judiciário, eliminando barreiras e burocracias. “Você tem uma multa do Ibama, por exemplo, uma coisinha simples. Em vez de ir à Justiça Federal, na vara federal, você vai no juizado especial resolver.”

Apesar de o argumento ter sido aceito pela maioria dos integrantes, a votação não foi unânime na CCJ. Os deputados Padre João (PT-MG) e Luiz Couto (PT-PB) votaram contra.

Segundo Luiz Couto, o projeto não poderia ser aprovado porque a Lei dos Juizados Especiais não inclui a administração pública nos serviços dos juizados especiais. “Nós consideramos esse projeto pela sua prejudicialidade, uma vez que já existe uma lei que não permite isso”, afirmou.

Tramitação
O projeto foi aprovado em caráter conclusivo pela CCJ. Caso não haja recurso para votação em Plenário, a proposta seguirá direto para análise no Senado. Os deputados têm prazo de 5 sessões, a partir de 11 de dezembro de 2015, para recorrer da decisão da CCJ.

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