DEFINIÇÃO

STF decide sobre rito do impeachment de Dilma Rousseff

As normas foram adotadas pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para dar andamento às etapas iniciais do processo, que foi suspenso pelo ministro do STF Edson Fachin

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, por volta das 14h40 desta quarta-feira, o julgamento da ação que vai definir os próximos passos do processo de impedimento da presidente Dilma Rousseff no Congresso. Nesta terça, o ministro Luiz Edson Fachin, relator do caso, entregou em mãos aos demais integrantes da Corte a minuta do voto que irá proferir em plenário sobre o rito processo de impedimento da presidente.
O ministro Edson Fachin, STF, manterá, em seu voto sobre o rito do impeachment, o voto secreto para a eleição da Comissão Especial na Câmara responsável por analisar o pedido e afirma que, se o pedido for aprovado pelos deputados, o Senado não poderá arquivá-lo.
As normas foram adotadas pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para dar andamento às etapas inciais do processo, que foi suspenso pelo ministro Fachin, relator da ação que trata do assunto, a pedido do PCdoB, até decisão de hoje do plenário.
A sessão começou pela leitura do relatório da ação. Em seguida, será aberto prazo de 15 minutos para que cada uma das partes do processo, incluindo a Câmara, o Senado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a presidenta Dilma Rousseff, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), possa se manifestar.
O PT, PSDB, DEM, PSOL, a Rede, o PP e a União Nacional dos Estudantes (UNE) terão que dividir uma hora para sustentação oral. Após as manifestações, Fachin e os demais ministros começam a votar. O voto do ministro tem cerca de 100 páginas. A previsão é que o julgamento não termine hoje e seja retomado amanhã (17).
As principais regras que serão discutidas pelos ministros são a defesa prévia da presidenta Dilma Rousseff antes da decisão de Eduardo Cunha que deflagrou o procedimento de impeachment, a votação secreta para a eleição da comissão especial do processo pelo plenário da Casa, a eleição da chapa avulsa para composição da comissão e a prerrogativa do Senado de arquivar o processo de impeachment mesmo se a Câmara decidir, por dois terços dos deputados (342 votos), aceitar o julgamento do crime de responsabilidade.
O Advogado do PC do B que assina o processo contra o impedimento da presidente Dilma, Cláudio Pereira de Souza Neto fala sobre as razões técnicas e jurídicas para o partido pedir a interferência do STF. “Quanto mais grave, mais rigoroso deve ser o procedimento”, defende. Pereira faz um alerta sobre a banalização do processo de impeachment, que só deveria ocorrer em casos excepcionais, e afirmou que a presidente deve ter garantido o amplo direito de defesa.
Para o advogado, é “irracional” se estender uma crise política que se instaura com um processo de impeachment sendo que o Senado já sabe de antemão que não houve crime de responsabilidade fiscal.
O deputado e advogado Miro Bicudo, que fala em defesa da Câmara dos Deputados, afirmou que não assinaria a petição de Janaina e Reale (juristas que fizeram o requerimento de impeachment), mas diz que eles não são golpistas já que têm o direito de denunciar o presiddente. Bicudo defende o voto secreto e diz que ele “protege os eleitores”. “O senado não pode recusar a abertura do processo”, acrescentou.
Bicudo lembrou ainda que o voto secreto foi utilizado no rito de afastamento do presidente, em 1992, e que se isso for mudado agora, ele pediria desculpas a Collor.
Em defesa do governo, o Advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams, diz que “Esse é um juízo compartilhado, uma decisão complexa das duas Casas (Câmara e Senado)”. Adams defende o voto aberto: “Julgamento se faz abertamente. Julgamento se faz para a sociedade, pois ao envolver os três poderes, envolve a sociedade”, afirmou.
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