ministro Edson Fachin, relator da ação sobre a tramitação do rito de impeachment da presidente Dilma Rousseff na Câmara dos Deputados decidiu que o Senado não pode barrar a investigação oriunda da Câmara dos Deputados. O ministro ainda indeferiu outros pontos da ação proposta pelo PCdoB ao considerar a validade da eleição da comissão especial. E mais: ele ainda considerou que a instauração do pedido de impeachment feito pelo presidente da Câmara dos Deputados não é irregular e ainda afastou a necessidade de devesa prévia. Logo após o voto de Fachin a sessão foi encerrada. O julgamento será retomado nesta quinta-feira.
De acordo com Fachin, apesar de não haver obrigatoriedade de defesa prévia antes da abertura do processo, a manifestação prévia da defesa de Dilma deverá prevalecer todos os procedimentos seguintes. Fachin validou a eleição da chapa oposicionista, por meio de votação secreta, por entender que não houve prejuízos à defesa da presidente da República. Para o ministro, a eleição composta por mais de uma chapa não pode sofrer interferência do Judiciário, por tratar-se de questão interna da Câmara.
Em seu voto, Fachin entendeu ainda que somente após eventual instauração do processo de impeachment pelo Senado, a presidente seria afastada por 180 dias do cargo para que a Casa possa julgar o processo por crime de responsabilidade. De acordo com o ministro, o Senado não poderá arquivar o processo de impeachment após decisão da Câmara dos Deputados de aprovar, por dois terços dos deputados, como prevê a lei, rejeitar o prosseguimento da ação. Para o ministro, a Casa não tem competência para deixar de instaurar o processo.
Para Fachin, ao contrário do que foi sustentado pelo PCdoB, autor da ação, não há dúvidas de que a Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) foi recepcionada pela Constituição de 1988 e que as regras do impedimento devem ser seguidas de acordo com a norma. Segundo o ministro, não cabe ao STF editar novas normas sobre a matéria.
De acordo com o relator, os regimentos internos da Câmara e do Senado podem ser aplicados ao processo, mas somente para organizar os trabalhos internos. As normas internas não podem tratar das regras do impedimento, matéria reservada à Constituição e a Lei 1.079/50, disse.
Sobre a alegação de imparcialidade de Eduardo Cunha para deflagar impeachment, o ministro afirmou, em seu voto, que a questão trata de julgamento político, que não pode ser impedido pelo Judiciário, em função de o deputado atuar como representante de seus eleitores.
Após o voto do relator, a sessão deve ser interrompida e será retomada amanhã (17). Faltam o voto de dez ministros.
As principais regras discutidas pelos ministros são a defesa prévia da presidente Dilma Rousseff antes da decisão de Eduardo Cunha, a votação secreta para eleição da comissão especial do processo pelo plenário da Casa, a eleição da chapa avulsa para composição da comissão e a prerrogativa do Senado em arquivar o processo de impeachment mesmo se a Câmara decidir, por dois terços dos deputados (342 votos), aceitar o julgamento pelo crime de responsabilidade.