A presidente Dilma Rousseff encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (11/12) sua manifestação sobre a ação que questiona o rito do impeachment. No texto, a Presidência argumenta que a abertura do processo de impedimento deve ser anulada para garantir direito à defesa prévia e sustenta que aprovação do impeachment pela Câmara não vincula decisão do Senado. A manifestação foi solicitada pelo relator da ação, ministro Luiz Edson Fachin.
A Presidência pede que o STF entenda que há necessidade de defesa prévia a ser apresentada antes do recebimento da denúncia pelo presidente da Câmara dos Deputados, que dá origem ao processo de impeachment. Com esse entendimento, o Supremo pode anular o ato do presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que deu início ao procedimento.
“Somente uma pessoa que vivesse em estado de alienação acerca do que o País está a testemunhar nos últimos dias poderia dizer que não traz nenhum prejuízo para o denunciado e para o próprio País a decisão de recebimento da denúncia e a sua consequente leitura no Plenário da Câmara”, escreveu a Presidência ao STF.
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O documento foi elaborado pelo consultor-geral da União substituto, Fabrício da Soller, e encaminhado por Dilma. “Não proceder a tal ‘filtragem constitucional’ em momento que já se tem uma denúncia por crime de responsabilidade em tramitação na Câmara dos Deputados significará mergulhar esse processo e eventuais futuros, bem como o próprio País, em grave insegurança jurídica e institucional”, alega o texto.
A ação que questiona o rito que deve ser seguido pelo Congresso foi proposta pelo PCdoB e será discutida em plenário no STF na próxima quarta-feira, dia 16. Na manifestação, a Presidência pede que a ação seja acolhida na íntegra pelo STF.
“Tudo a fim de que qualquer processo que vise a condenação de um Presidente da República pela suposta prática de crime de responsabilidade seja conduzido com o mais absoluto respeito à Constituição, com imparcialidade e sem permitir que determinados conflitos de interesses se transformem na mola mestra que impulsiona a instauração de procedimentos tão graves como o processo de crime de responsabilidade de Chefe de Estado”, diz a manifestação da presidente.
Um dos principais pontos da ação pede que o STF se manifeste sobre o papel do Senado na instauração do impeachment de Dilma. A alegação do PCdoB, reforçada pela manifestação do próprio Senado e pelo documento enviado pela Presidência da República, é de que a decisão da instauração do impeachment deve ser tomada por 2/3 dos senadores e não é vinculada à deliberação da Câmara. A atuação da Câmara, neste caso, consiste em mera autorização para prosseguimento do impeachment.
“Por óbvio que a decisão autorizativa da Câmara não vincula o Senado Federal, que poderá deliberar pela não instauração do processo, assim como o STF não se vincula à autorização concedida pela Câmara nos casos de crimes comuns, podendo não receber a denúncia ou a queixa-crime. Os tratamentos são simétricos”, diz a manifestação da presidente ao Supremo. Nas informações prestadas ao STF, a presidência avalia que o juízo de instauração ou não do impeachment deve ser feito pelos senadores. “Não se pode admitir que tal consequência possa decorrer de um ato protocolar, sem conteúdo volitivo, como se os senhores Senadores fossem meros executores. O nonsense seria absoluto.”
Pela ação proposta pelo PCdoB, a instauração seria analisada pela Mesa do Senado – após a aprovação na Câmara – e submetida a julgamento pelo plenário, onde precisa de 2/3 para prosperar. O momento da instauração do processo de impeachment é importante pois determina, a partir daí, o afastamento por 180 dias da presidente de suas funções. “(…)Somente após o Senado Federal decidir instaurar o processo de impeachment é que se terá o efeito da suspensão do Presidente da República de suas funções”, escreve a Presidência ao STF.
Comissão
A manifestação encaminhada por Dilma também pede que a votação que elegeu 39 integrantes da oposição e dissidentes da base para a comissão especial do impeachment, na Câmara, seja anulada. No documento, a Presidência argumenta que a forma como foi conduzida a eleição, por voto secreto, revela “a parcialidade com que tem sido conduzida o processo de autorização de apuração de crime de responsabilidade”. “Indispensável, portanto, a decretação de nulidade do recebimento, conferindo efeitos ex tunc (retroativos), no ponto, à decisão do STF”, escreve a presidência.